Na Sessão Ordinária realizada ontem (06/06), na Casa de Leis, após a leitura dos três diversos de autoria dos vereadores Carlos Alberto Ribeiro (DEM) e Sérgio Antônio dos Santos (PRB), foram apresentados seis Requerimentos de Informações, sob autoria dos vereadores Thales Gabriel Fonseca (SD), Sérgio Antônio dos Santos (PRB) e Charles Eduardo Fernandes (PR). 

Ao todo, foram aprovados dez Requerimentos para Decisão do Plenário, dente eles:

Quatro votos de pesar, de autoria dos vereadores Sérgio Antônio dos Santos (PRB) e Diego Miranda (PSDB), foram encaminhados às famílias dos Senhores José Francisco Antunes, Sebastião de Freitas Filho e Elson José Lobo de Almeida Filho, e da senhora Mariana Pires de Campos, por seus falecimentos, ocorridos recentemente.

Em seguida, foram apresentadas seis Indicações, solicitadas pelos vereadores Diego Miranda (PSDB), Sérgio Antônio dos Santos (PRB), Mário Roberto Notharangeli (SD) e Juarez Juvêncio dos Santos (PSB), que serão encaminhadas ao Poder Executivo.

PROJETOS DISCUTIDOS

Os Projetos de Lei (PLs) nº 405/2016 e nº 649/2016 não foram discutidos, pois foram retirados de pauta a pedido dos autores.

O PL nº 405/2016, que propunha alteração no artigo 3º da Lei nº 4.165/2013, já havia sido adiado por duas vezes, e desta vez foi arquivado em definitivo, a pedido do proponente, o vereador Sergio Antonio dos Santos (PRB).

Já o PL nº 649/2016, adiado por um dia a pedido do autor, vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha (DEM), dispõe sobre a autorização para parcelamento da Dívida Ativa Tributária e concessão de incentivo para o recebimento da Dívida.

Foi aprovado, com três emendas, o PL nº 626/2016, de autoria do vereador Mário Notharangeli (SD), que define a quantidade de vagas em estacionamentos que devem ser reservadas a veículos dirigidos ou ocupados por idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (incluindo gestantes), conforme abaixo:

Quantidade de vagas  Vagas para idosos Vagas para deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida
10
11 a 20 1 1
21 a 40 2 2
41 a 49 3 2
50 a 60 3 3
61 a 80 4 3
81 a 100 5 4
Acima de 100 5% 3%
(arredondado para cima)

O PL define ainda que os veículos que forem estacionados em desacordo com as normas sejam penalizados, bem como expressa que as empresas e órgãos públicos a que pertençam os estacionamentos devem se adequar à nova legislação e fiscalizar o uso correto das vagas, estando também sujeitas a penalidades, em caso de descumprimento.

Três emendas, propostas também pelo vereador Mário Notharangeli (SD), alteraram os seguintes pontos:

Texto: Coordenadoria de Comunicação Social - CMC
Imagem: ALESP