CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO 

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Termo de Adjudicação 2012

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 003/2012

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 003/2012, que teve como objeto a aquisição de cartuchos e toners para utilização nas impressoras da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1.ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME;
2.LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME;
3.KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, e
4.MARTA SUELI LOBO DE ARAÚJO-ME.

A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 13 de julho de 2012, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Aquiesceram ao convite as firmas:

1.ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME;
2.LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME,
3.MARTA SUELI LOBO DE ARAÚJO-ME; e
4.KALEBO COMERCIAL LTDA-ME.


Compareceu, ainda, independente de convite, a firma THYAGO TELLES PEREIRA-ME

Abertos os envelopes de documentação das firmas participantes do certame foi constatado que firma KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, apresentou certidão de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida do Estado de São Paulo com data de validade vencidas, razão pela qual a Comissão de Licitação, pela maioria de seus membros, decidiu pela sua desclassificação do certame. A demais firmas participantes do certame apresentaram a documentação exigida no edital, razão pela qual as mesmas foram habilitadas. Ato contínuo, o Senhor Presidente da Comissão de Licitação passou a proceder a abertura do “envelope proposta” das firmas habilitadas, ocasião em que foi constatado e comprovado o seguinte: A proposta da firma ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA–ME foi de R$ 28.188,00 (vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma THYAGO TELLES PEREIRA-ME foi de R$ 32.344,95 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME foi de R$ 26.242,52 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma MARTA SUELI LOBO DE ARAÚJO-ME foi de R$ 26.260,66 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) preço global para pagamento a vista
Considerando que o menor preço apresentado foi a da firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME, e, que o valor apresentado está dentro daquele praticado pelo mercado de equipamentos de informática, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME.
Diante do exposto, acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de conseqüência, ADJUDICO, na forma da lei Federal 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME, inscrita no CNPJ. sob o nº 47.439.492/0001-80, situada na Travessa César Federici, nº 8, centro, Cruzeiro/SP.

Cruzeiro, 18 de julho de 2012.

MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 001/2012    

Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 001/2012, que teve como objeto a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) cestas básicas, por mês, para funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro, para um contrato com vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir de sua assinatura.

Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:

1.Supermercado Alean Ltda (Produtor Supermercado);
2.Comercial de Alimentos Sete Ltda;
3.Supermercado Cruzeirense LTDA;
4.Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica);
5.Cesta de Alimentos Maruste Ltda, e
6.Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda (Villa Real Supermercado).


A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 16 de março de 2012, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente a firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) aquiesceu ao Convite, sendo que a Comissão de Licitação decidiu pelo prosseguimento do certame, nos termos das razões expostas na Ata de Abertutra e Julgamento; Aberto o envelope de documentação restou comrpovado que referida firma entregou a documentação completa exigida no competente edital, razão porque foi habilitada pela Comissão de Licitação; Aberto o envelope “proposta”, foi constatado e comprovado que a proposta da firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) foi de R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por cesta básica.
Considerando que a proposta apresentada pela firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) está abaixo da média de preços praticados pelo mercado, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame à referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e o Parecer do Douto Procurador Chefe da Casa e, via de conseqüência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro.

Cruzeiro, 21 de março de 2012.

MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro

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