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Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 006/2013, que teve como objeto a aquisição e montagem de um elevador nas dependências da Câmara Municipal.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:
1 - Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME;
2 - Elevadores Villarta Ltda ME;
3 - Elevadores Orion Ltda. e;
4 - Waltek Elevadores Ltda.
A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 27 de agosto de 2013, às 14:10hs, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente a empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME, por seu representante legal Sr. Gustavo Stefano Damiani Câmara, RG 19.592.392 SSP/SP e de CPF sob nº 289.957.538-46 aquiesceu ao Convite.
A empresa Villarta Elevadores recebeu o convite mas não enviou os envelopes para habilitação e proposta; As empresas Elevadores Orion Ltda. e Waltek Elevadores não receberam o convite, via carta registrada, pois, eles retornaram por motivo de mudança de endereço.
A empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME apresentou a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foi habilitada pela Comissão de Licitação; A proposta da empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME foi de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), em sua totalidade.
Considerando que a proposta apresentada pela empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME foi a de menor preço, considerando as prévias realizadas, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa Ergo 3RX Industria e Com. de Elevadores Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.421.656/0001-27, situada na Rua Bernardo Wrona, 133, Bairro Limão, CEP 02.710-060, na cidade de São Paulo - Capital.
Cruzeiro, 04 de setembro de 2013
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 004/2013, que teve como objeto a Contratação de Serviços de locação e manutenção de Softwares de sistemas informatizados de Orçamento, Contabilidade Pública, Patrimônio, Frotas, Compras, Tesouraria, Folha de Pagamento, Almoxarifado, Protocolo, Cadastro Técnico e Controle Legislativo, por um período de 12 meses.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes empresas:
1- TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME;
2- OLDAPI ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E INFORMÁTICA LTDA;
3- ACE ASSESSORIA E CONS. ESPECIALIZADA LTDA.
A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 19 de abril de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Compareceram as empresas TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME; OLDAPI ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E INFORMÁTICA LTDA que enviou seus documentos via correio; E EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA.
A empresa TEC SOF LOCAÇÃO DE SOFTWARE LTDA. ME foi inabilitada, houve recurso, apresentação de contra-razões, tendo sido mantida a decisão de inabilitação da referida empresa.
A empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA apresentou a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foi habilitada pela Comissão de Licitação;
Na data de 26/06/2013 as 14:00 horas, houve a abertura da proposta da empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA, que apresentou o valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) por mês para a prestação dos serviços;
Considerando que a empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA foi a única habilitada e sua proposta apresentada está dentro dos valores de mercado nos termos da pesquisa prévia realizada, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.126.570/0001-54, situada na Rua Laerte Machado Guimarães, nº 590, 1º andar, São Benedito, CEP 12.410-180, na cidade de Pindamonhangaba/SP.
Cruzeiro, 02 de julho de 2013.
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 005/2013
Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 005/2013, que teve como objeto é a divulgação de material publicitário de caráter institucional da Câmara Municipal, por um período de 12 meses.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:
1 - Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND)
2 - José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda.;
3 - M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. e;
4 - Alex Sander Augusto Caetano por sua empresa Sander Propaganda e Marketing.
A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 07 de junho de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente as empresas Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. aquiesceram ao Convite, tendo sido a empresa José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. desclassificada por falta de apresentação dos documentos nos termos do edital. As empresas Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. apresentaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitadas pela Comissão de Licitação; A proposta da empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi de R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta centavos) por mês; A proposta da empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. foi de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais) por mês.
Considerando que a proposta apresentada pela empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi a de menor preço, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), inscrita no CNPJ sob o nº 00.439.218/0001-47, situada na Rua Cap. Avelino Bastos, nº 722, centro, CEP 12.701-440, nesta cidade de Cruzeiro.
Cruzeiro, 19 de junho de 2013.
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 003/2013, que teve como objeto é o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse da Câmara Municipal.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:
1 - MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO);
2 - MARIA YOLETE DE TOLEDO RAMOS – ME;
3 - DENNER SILVA FERREIRA CRUZEIRO – ME (PAPELARIA ARCO-IRIS);
4 - FOTO YASUTAKA LTDA
A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente as empresas MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) e FOTO YASUTAKA LTDA aquiesceram ao Convite, sendo certo que apresentaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitadas pela Comissão de Licitação; A proposta da firma Foto Yassutaka LTDA foi de R$ 0,149 (quartoze centavos e nove décimos de centavos) por cada cópia reprográfica; A proposta da firma Marisa A Henriques Papelaria – ME foi de R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica.
Considerando que a proposta apresentada pela empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) foi a de menor preço, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame a referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e, via de conseqüência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO), inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.485/0001-99, situada na Rua Dr. Celestino, nº 669, centro, nesta cidade de Cruzeiro.
Cruzeiro, 15 de março de 2013.
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Pelo presente termo, fica encerrada a CARTA CONVITE nº 002/2013, que teve como objeto a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) cestas básicas, por mês, para funcionários da Câmara Municipal de Cruzeiro, para um contrato com vigência de um (01) ano, contados a partir de sua assinatura.
Foram convidadas para participar deste certame, as seguintes firmas:
1 - Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado);
2 - Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica);
3 - Supermercado Cruzeirense LTDA;
4 - Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado);
5 - Cesta de Alimentos Maruste LTDA;
6 - G.M.C. Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral LTDA-EPP
A abertura da CARTA CONVITE ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, no recinto do Prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Somente as empresas Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) e Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) aquiesceram ao Convite, sendo que a Comissão de Licitação decidiu pelo prosseguimento do certame, nos termos das razões expostas na Ata de Abertutra e Julgamento; Aberto os envelopes de documentação restou comprovado que as referidas empresas entregaram a documentação completa exigida no competente edital, razão pela qual foram habilitada pela Comissão de Licitação; Aberto os envelopes “proposta”, foi constatado e comprovado que a proposta da firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) foi de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica.
Considerando que a proposta apresentada pela firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica) está abaixo da média de preços praticados pelo mercado, os membros da Comissão de Licitação DECIDIRAM, por unanimidade, julgar como vencedora deste certame à referida firma.
Diante do exposto acolho a decisão da Comissão de Licitação e o Parecer do Douto Procurador Chefe da Casa e, via de consequência, ADJUDICO na forma da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, o objeto desta CARTA CONVITE para a firma Castro & Fontanini Ltda (Central Cesta Básica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro.
Cruzeiro, 15 de março de 2013.
THALES GABRIEL FONSECA
Presidente da Câmara Municipal
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
comunicacao@cmcruzeiro.sp.gov.br
Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
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