Noticiamos na tarde desta quinta-feira (1º/07) a Renúncia do vice-prefeito de Cruzeiro Paulo Roberto de Carvalho Scamilla, anunciada ao presidente da Câmara Municipal no período da manhã. De acordo com o Artigo 48 da Lei Orgânica do Município, vagando os cargos de prefeito e vice-prefeito, nos primeiros três anos do período governamental, far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga.
Segundo o Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano de período governamental, assumirá o Presidente da Câmara.
Cabe ao vice-prefeito, em linhas gerais, a substituição do Prefeito em casos de impedimento, e suceder-lhe, em caso de vaga. Além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, poderá auxiliar o prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.
Na tarde da última quinta-feira foi publicado o pronunciamento oficial do presidente da Câmara Jorge Currila sobre a renúncia do vice-prefeito, Currila apoiou o amigo na sua escolha mas lamentou a perda no ambiente político de Cruzeiro.
CMC - Coordenadoria de Comunicação Social.