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TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, declaro encerrada a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2015 que teve como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de suprimentos de informática (toner’s), nos termos do Edital.
Após cumpridas as formalidades legais, houve a realização da sessão no dia 08/10/2015, no Plenário desta Casa de Leis, com a participação das empresas: MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME, inscrita no CNPJ nº 07.660.485/0001-99, RIVALDO VALERIO NETO – EPP, inscrita no CNPJ nº 14.459.158/0001-39 e PEDRO CESAR BORGES RAMOS – EPP, inscrita no CNPJ nº 10.462.229.0001-00
Após a verificação dos documentos, foi realizado o credenciamento e declaradas todas as empresas licitantes acima mencionadas como HABILITADAS.
Iniciada a fase de análise das propostas, verificou-se que todas as empresas licitantes enviaram as mesmas dentro dos moldes previstos no Edital.
Verificou-se que as licitantes enviaram as seguintes propostas:
Iniciado a fase de lances verbais, restou frutífera nos seguintes termos: Dado a oportunidade às empresas licitantes para redução das propostas, sendo que todas declinaram e permanecendo a empresa PEDRO CESAR BORGES RAMOS – EPP CNPJ 10.462.229/0001-00, com o valor de R$ 56.696,40 (Cinquenta e seis mil seiscentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Verificou-se o envelope documentação da empresa PEDRO CESAR BORGES RAMOS – EPP e todos os documentos estão de acordo com o que consta no edital, sagrando-se, assim, VENCEDORA do certame.
Nestes termos, a r. Comissão de Licitação, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, declarou como vencedora do presente certame licitatório a empresa acima referida.
Assim sendo, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão de Licitação, e por via de consequência, ADJUDICO, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/2002 e suas posteriores alterações, o objeto do Pregão Presencial nº 002/2015 à empresa PEDRO CESAR BORGES RAMOS – EPP, inscrita no CNPJ nº 10.462.229.0001-00.
Cruzeiro, 14 de Outubro de 2015.
VER. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
Arquivo (.pdf)
Pelo presente termo, declaro encerrada a licitação na modalidade Convite nº 07/2015 que teve como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos de informática, nos termos do Edital.
Após cumpridas as formalidades legais, houve a realização da sessão no dia 25/06/2015, no Plenário desta Casa de Leis, com a participação das empresas JR COMERCIO DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA LTDA, GMC ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, LEANDRO MOUTINHO CAÇAPAVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA – EPP, HOUTER DO BRASIL LTDA, GUIMARÃES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, WELLINGTON AUGUSTO JORGE – ME, RRL COMERCIO E MANUTENÇÃO EM INFORMATICA e INTERQUATTRI INFORMATICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Procedida a conferência dos envelopes de proposta e documentação, verificou-se que os mesmos encontravam-se devidamente lacrados e foram rubricados por todos os presentes na referida sessão.
Iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” constatou-se que todas as empresas licitantes que enviaram propostas preencheram os requisitos do Edital, sendo declaradas HABILITADAS no certame.
Iniciada a abertura dos envelopes “Propostas de Preço”, verificou-se que, em todos os itens, a empresa licitante GUIMARÃES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, apresentou os menores preços.
Nestes termos, a r. Comissão Permanente de Licitação declarou como vencedora do presente certame licitatório a empresa acima referida.
Assim sendo, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão Permanente de Licitação, e por via de consequência, ADJUDICO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto do Convite nº 07/2015 à empresa GUIMARÃES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.282.922/0001-64.
Cruzeiro, 08 de Julho de 2015.
VER. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Pelo presente termo, declaro encerrada a Tomada de Preços nº 01/2015 que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de publicidade para esta Casa de Leis por meio de agência de publicidade, nos termos do Edital.
Após cumpridas as formalidades legais, houve a realização da primeira sessão no dia 22/04/2015, no Plenário desta Casa de Leis, com a participação das empresas AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA e DX MEDIA EXPERIENCE LTDA ME, na qual ambas as empresas, apresentaram 04 (quatro) Invólucros, dos quais 03 (três) destes estavam devidamente lacrados. Procedida a abertura e conferência dos documentos contidos no Invólucro nº 01 de ambas as empresas, nada foi arguido, bem como os documentos constantes estavam de acordo com o Edital. Procedida a abertura do Invólucro nº 03 (três) de ambas as empresas licitantes, também nada foi arguido, bem como os documentos estavam de acordo com o Edital, sendo rubricados pela r. Comissão Permanente de Licitação. Encerrada a sessão, os referidos documentos foram remetidos à Subcomissão Técnica para avaliação e posterior julgamento.
No dia 19/05/2015 ocorreu a 2ª sessão onde foram abertos os Invólucros nº 02 de ambas as empresas licitantes e verificou-se que a os documentos contidos no Invólucro atribuído como “Licitante 02” tratou-se da empresa DX MEDIDA EXPERIENCE LTDA ME, e o Invólucro atribuído como “Licitante 01” tratou-se da empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA. Os documentos foram vistados pelas referidas empresas e nada foi arguido. Após realizada a conferência da avaliação realizada pela Subcomissão Técnica verificou-se que a empresa licitante DX MEDIA recebeu a nota final de 91,65 (noventa e um vírgula sessenta e cinco) pontos e a empresa AGENCIA MIND recebeu a nota final de 99 (noventa e nove) pontos, sendo esta última considerada como 1ª (primeira) classificada.
No dia 29/05/2015 ocorreu a 3ª sessão, onde foram abertos os Invólucros nº 04 de ambas as empresas licitantes, situação em que verificou que a empresa licitante DX MEDIA não fez constar em sua proposta de preço declaração exigida no item 13.3, alínea “a” e “b” do Edital, sendo a referida empresa declarada DESCLASSIFICADA do presente certame. Analisada a proposta da empresa licitante AGÊNCIA MIND, foi atribuída à mesma 100 (cem) pontos.
No dia 15/06/2015 ocorreu a 4ª sessão, e em razão da inexistência da interposição de qualquer recurso, foi procedida a abertura do Invólucro nº 05 da empresa licitante AGÊNCIA MIND e verificou-se constar todos os documentos exigidos pelo Edital, sendo a referida empresa classificada como HABILITADA.
Nestes termos, a r. Comissão Permanente de Licitação declarou como vencedora do presente certame licitatório a empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439..218/0001-47.
Assim sendo, ratifico a decisão exarada pela r. Comissão Permanente de Licitação, e por via de consequência, ADJUDICO, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, o objeto da Tomada de Preços nº 01/2015 para a empresa AGÊNCIA MIND COMUNICAÇÃO E MARKETING S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.439..218/0001-47.
Cruzeiro, 29 de Junho de 2015.
VER. DIEGO HENRIQUE RODRIGUES MIRANDA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
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