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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 008/2013
Ás quatorze horas e trinta minutos (14h30min) do dia vinte e seis (26) do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel e a Senhora Damaris Brasil de Souza, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portarias nºs 2.633 e 2.687/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 008/2013, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a aquisição de móveis, para uso da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme os anexos do edital; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME; GMC COMERCIAL ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA EPP; EUNICE SILVA DE OLIVEIRA ME; PROMAC – MÓVEIS E SISTEMA PARA ESCRITÓRIO LTDA ME; WILLIAM THOMAZ RUTLEDGE DE CASTRO ME; GEBB WORK INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA; e MAR ABERTO DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA. Em segundo lugar, que constasse em ata que enviaram os envelopes de documentação e proposta as empresas MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME; WILLIAM THOMAZ RUTLEDGE DE CASTRO ME; GEBB WORK INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA; Tendo em vista que foram convidadas 07 (sete empresas para participar do certame (nos termos do exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das demais empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder à abertura do “envelope de documentação” das empresas que atenderam ao convite, restando constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos no competente edital pela empresa MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME. As empresas WILLIAM THOMAZ RUTLEDGE DE CASTRO ME e GEBB WORK INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA deixaram de apresentar a documentação necessária de forma completa, eis que não apresentaram o atestado de capacidade técnica nos termos do edital, razão pela qual restaram inabilitadas do certame. A Comissão de Licitação decidiu pela habilitação da empresa MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME; Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente procedeu à abertura do ”envelope de proposta” da empresa devidamente habilitada, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME foi de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) para o item 01; R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para o item 02; R$ 1.070,00 (Hum mil e setenta reais) para o item 03; R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais) para o item 04; R$ 4.215,00 (quatro mil duzentos e quinze reais) para o item 05; R$ 5.140,00 (cinco mil cento e quarenta reais) para o item 06; R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e sessenta reais) para o item 07; R$ 1.115,00 (hum mil cento e quinze reais) para o item 08; R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) para o item 09; R$ 1.065,00 (hum mil e sessenta e cinco reais) para o item 10; R$ 3.765,00 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais) para o item 11; R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais) para o item 12; R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para o item 13; R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) para o item 14; R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) para o item 15; R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para o item 16; sendo que está dentro da média do preço de mercado razão pela qual, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.393.911/0001-30, situada na Rua Cel. José de Castro, nº 540, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-450, visto que a sua proposta está dentro do preço de mercado para esta finalidade, ou seja, R$ 65.430,00 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais) para a totalidade, conforme constatado através das prévias realizadas incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
DR. ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO
SRA. MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL
SRA. DAMARIS BRASIL DE SOUZA
SRA. CRISTIANE RAQUEL DE MELLO NAKAYAMA
Representando a empresa MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO M
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 005/2013
Ás quatorze horas (14:00) do dia sete (07) do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elzabeth Rezende Tavares Pimentel, e Senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 005/2013, cujo objeto é a divulgar material publicitário de caráter institucional, da Câmara Municipal, em jornais e revistas de circulação no município de Cruzeiro-SP, para um contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda., M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. e Alex Sander Augusto Caetano por sua empresa Sander Propaganda e Marketing; Em segundo lugar, que constasse em ata que esteve presente somente a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) por seu representante legal Sr. Levi Cesar Cotrim Guimarães, RG 17.039.467 SSP/SP; Que as empresas José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. e M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. enviaram os envelopes para habilitação e proposta, tendo sido a empresa José Arthur de Castro Fortes S/C Ltda. desclassificada por falta de apresentação dos documentos nos termos do edital; Tendo em vista que foram convidadas 04 (quatro) empresas para participar do certame (número acima do exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder à abertura dos “envelopes de documentações” das empresas que atenderam o convite, restando constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos no competente edital pela empresa presente, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação da presente e da empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda.; Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND) foi de R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal e pela empresa M & Estratégia Comunicação e Marketing Ltda. o valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa Agência Mind Comunicação e Marketing S/S Ltda. (MIND), inscrita no CNPJ sob o nº 00.439.218/0001-47, situada na Rua Cap. Avelino Bastos, nº 722, centro, CEP 12.701-440, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 6.450,00 (Seis mil quatrocentos e cinquenta reais) mensal, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados no mercado para esta finalidade, conforme constatado através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
DR. ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO
Sra. MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL
Sra. ROSÂNGELA SIMÕES SOARES
Ás quatorze horas (14:00) do dia vinte e oito (28) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elzabeth Rezende Tavares Pimentel, e Senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 003/2013, cujo objeto é o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse da Câmara Municipal, para um contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO), MARIA YOLETE DE TOLEDO RAMOS – ME, DENNER SILVA FERREIRA CRUZEIRO – ME (PAPELARIA ARCO-IRIS) e FOTO YASUTAKA LTDA; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente a empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) e sua representante Sra. Marisa Auxiliadora Henriques e FOTO YASUTAKA LTDA e seu representante José Benedito Marino aquiesceram ao convite; Tendo em vista que foram convidadas 04 (quatro) empresas para participar do certame (número acima do exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder à abertura dos “envelopes de documentações” das empresas que atenderam o convite, restando constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos no competente edital pelas empresas presentes, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação das presentes; Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) foi de R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica e pela empresa FOTO YASUTAKA LTDA o valor de R$ 0,149 (quartoze centavos e nove décimos de centavos), razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa “MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO)”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.485/0001-99, situada na Rua Dr. Celestino, nº 669, centro, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados no mercado para esta finalidade, conforme constatado através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando as providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Sra. ROSÂNGELA SIMÕES SOARES
Ás quatorze horas (14:00) do dia vinte e sete (27) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel e Sra. Rosângela Simões Soares, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 002/2013, cujo objeto é a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas por mês, para funcionários da Câmara Municipal, para um contrato de doze (12) meses, contados a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, consignar que foram convidadas a participar deste certame as seguintes empresas: Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado), Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica), Supermercado Cruzeirense LTDA, Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado), Cesta de Alimentos Maruste LTDA e G.M.C. Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral LTDA-EPP; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente compareceram as empresas Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica) e Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) e sua representante Sra. Luciléia de Brito RG 30.668.860-8, atendendo ao convite; Tendo em vista que foram convidadas 06 (seis) empresas para participar do certame (o dobro do número exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder a abertura dos “envelopes de documentação” das referidas empresas, restando constatado e comprovado que foi apresentada toda documentação exigida no competente edital, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação das presentes que atenderam ao convite; Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente passou a proceder a abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas presentes, devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) foi de R$ 87,03 (Oitenta e sete reais e três centavos) por cesta básica, e pela empresa Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica) a proposta de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica, razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa “Castro & Fontanini LTDA” – (Central Cesta Basica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados pelo mercado para esta finalidade, conforme se consta através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109 da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Sra. Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel
Sra. Rosângela Simões Soares
Ás quatorze horas (14h00m) do dia vinte e sete (27) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel, e a senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 001/2013, cujo objeto é a aquisição de até 2.000 (dois mil) litros mensais de gasolina comum para uso em veículos oficiais de propriedade da Câmara Municipal com contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: Antônio Mendes da Rocha Cruzeiro – EPP (Posto Rocha), Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA, Auto Posto Vilafort LTDA, F.J.M. Borges & Cia LTDA, Posto Village São Pedro e São Paulo LTDA, Posto Tupy LTDA, Rede de Postos Sete Estrelas LTDA, MJR Comércio de Combustíveis LTDA; Posto Cinco de Cruzeiro LTDA; e Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Em segundo lugar, que constasse em ata a presença das empresas MJR Comércio de Combustíveis LTDA, Auto Posto Vila Rica São Cristóvão LTDA e Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Em seguida recebemos os envelopes contendo documentos das empresas MJR Comércio de Combustíveis LTDA, Auto Posto Vila Rica São Cristovão LTDA e o representante da empresa Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA. Após houve impugnação por parte da empresa MJR Comércio de Combustíveis LTDA, por sua representante Sra. Marlene Lopes Vieira Cardoso, RG 10.766.758 SSP/SP, alegando que a empresa Auto Posto Lider Village de Cruzeiro LTDA não apresentou os documentos com a respectiva razão social e as certidões de acordo com os termos do edital. Desta forma foi acatada a impugnação e por conseqüência determinada a suspensão do procedimento pelo prazo de cinco (05) dias para que a impugnada apresentasse defesa sobre os fatos alegados, saindo a impugnada intimada dos termos da presente, bem como do prazo para apresentação de defesa. Decorrido o prazo de apresentação de defesa será ela, em caso de oferecimento, julgada e remarcada a data e horário para abertura dos envelopes de propostas das empresas devidamente habilitadas. E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, bem como dos representantes das empresas presentes.
SENHORA ROSÂNGELA SIMÕES SOARES
MARLENE KLOPES VIERA CARDOSO – MJR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
RIVELINO CELESTINO ELIAS – AUTOP POSTO LIDER VILLAGE DE CRUZEIRO LTDA
LUIZ CARLOS SANTA ROSA – AUTO POSTO VILA RICA SÃO CRISTOVAO LTDA.
Tel.: (12) 3143-7591
Av. Major Novaes, 499 – Cruzeiro/SP
12701-330 - Brasil
Gabinete: (12) 3143-7589
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Horário de funcionamento: das 8:00h às 18h
Atendimento ao público: das 8:00h às 18h
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