Ás quatorze horas (14:00) do dia vinte e sete (27) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, Senhora Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel e Sra. Rosângela Simões Soares, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 002/2013, cujo objeto é a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas por mês, para funcionários da Câmara Municipal, para um contrato de doze (12) meses, contados a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, consignar que foram convidadas a participar deste certame as seguintes empresas: Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado), Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica), Supermercado Cruzeirense LTDA, Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado), Cesta de Alimentos Maruste LTDA e G.M.C. Comercial Atacadista de Mercadorias em Geral LTDA-EPP; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente compareceram as empresas Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica) e Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) e sua representante Sra. Luciléia de Brito RG 30.668.860-8, atendendo ao convite; Tendo em vista que foram convidadas 06 (seis) empresas para participar do certame (o dobro do número exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder a abertura dos “envelopes de documentação” das referidas empresas, restando constatado e comprovado que foi apresentada toda documentação exigida no competente edital, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação das presentes que atenderam ao convite; Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente passou a proceder a abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas presentes, devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado) foi de R$ 87,03 (Oitenta e sete reais e três centavos) por cesta básica, e pela empresa Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica) a proposta de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica, razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa “Castro & Fontanini LTDA” – (Central Cesta Basica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 78,00 (setenta e oito reais) por cesta básica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados pelo mercado para esta finalidade, conforme se consta através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109 da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
Dr. Alexandre Luiz Duarte Pacheco
Sra. Maria Elizabeth Rezende Tavares Pimentel
Sra. Rosângela Simões Soares