TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 001/2012

MANOEL ANTUNES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, HOMOLOGA a Carta Convite em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Cruzeiro, 21 de março de 2012.

MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro