TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 003/2012
MANOEL ANTUNES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, HOMOLOGA a Carta Convite em epígrafe, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro, 18 de julho de 2012.
MANOEL ANTUNES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro