ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 001/2012

Ás quatorze horas (14:00) do dia dezesseis (16) do mês de março do ano de dois mil e doze (2012), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Senhora Rosângela Simões Soares, Doutor Carlos Frederico Pereira, e Senhor Marco Antônio Zinani, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.519/2012, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 001/2012, cujo objeto é a aquisição/fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas por mês, para funcionários da Câmara Municipal, para um contrato com vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, contados a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, consignar que foram convidadas a participar deste certame as seguintes empresas: Comercial Zaragoza Importação e Exportação LTDA (Villa Real Supermercado), Comercial de Alimentos Sete LTDA, Castro & Fontanini LTDA (Central Cesta Básica), Supermercado Cruzeirense LTDA, Supermercado Alean LTDA (Produtor Supermercado), e Cesta de Alimentos Maruste LTDA; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente a empresa Castro & Fonatani LTDA (Central Cesta Basica) atendeu ao convite;  Tendo em vista que foram convidadas 06 (seis) empresas para participar do certame (o dobro do número exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder a abertura do “envelope documentação” da referida firma, restando constatado e comprovado que foi apresentada toda documentação exigida no competente edital, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação da citada firma, ou seja, somente daquela que atendeu ao convite; Dando continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente passou a proceder a abertura do ”envelope proposta” da referida firma, devidamente habilitada, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada foi de R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por cesta básica, razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a firma “Castro & Fontanini LTDA” – (Central Cesta Basica), inscrita no CNPJ sob o nº 63.987.945/0001-69, situada na Avenida Major Hermógenes, nº 184, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 63,45 (sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos) por cesta básica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados pelo mercado para esta finalidade, conforme se consta através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109 da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando às providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.


Sra. Rosângela Simões Soares

Dr. Carlos Frederico Pereira

Sra. Marco Antônio Zinani