ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 003/2012

Às quatorze horas (14:00) do dia treze (13) do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Senhora Rosângela Simões Soares, Doutor Carlos Frederico Pereira, OAB/SP nº 153.737, e o Senhor Marco Antônio Zinani, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pelas Portaria nº 2.519/2012, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 003/2012, cujo objeto é a aquisição de cartuchos de tintas e toners para impressoras,  para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cruzeiro; Dando início aos trabalhos, a Srª. Presidente, Sraª. Rosângela Simões Soares, determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, e MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME; Em segundo lugar, que aquiesceram ao convite as firmas: ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA-ME, representada por seu proprietário Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro, portador do RG/SSP/SP nº 12.184.634-9, LIVRARIA BELAS ARTES LTDA–ME, representada por seu proprietário Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino, portador do RG/SSP/SP nº 19.322.394, KALEBO COMERCIAL LTDA-ME, representada pela Srª. Maria Cristina Moreira, portadora do RG/SSP/SP nº 28.357.688-1, e MARTA SUELI LOBO DE ARAUJO-ME, representada pela Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama, portadora do RG/SSP/SP nº 20.363.614; Em terceiro lugar, que compareceu a solenidade, independente de convite, a empresa THYAGO TELLES PEREIRA-ME, representada pelo seu proprietário Sr. Thyago Telles Pereira, portador do RG/SSP/SP nº 41.174.395; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder à abertura do “envelope documentação” das firmas participantes do certame, sendo constatado e comprovado que a empresa KALEBO COMERCIAL LTDA-ME apresentou certidão de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo com data de validade vencida, razão pela qual a Comissão de Licitação decidiu pela sua DESCLASSIFICAÇÃO do certame, procedendo à imediata devolução do envelope proposta a sua representante. As demais firmas presentes no certame apresentaram a documentação exigida no competente edital, razão pela qual a comissão de licitação decidiu pela HABILITAÇÃO de tais firmas; Ato contínuo, a Senhora Presidente passou a proceder a abertura do “envelope proposta” das firmas habilitadas, ocasião em que foi constatado e comprovado o seguinte: A proposta da firma ALUISIO MARCIO DA SILVA CARNEIRO INFORMÁTICA–ME foi de R$ 28.188,00 (vinte e oito mil e cento e oitenta e oito reais) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma THYAGO TELLES PEREIRA-ME foi de R$ 32.344,95 (trinta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME foi de R$ 26.242,52 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) – preço global para pagamento a vista; A proposta da firma MARTA SUELI LOBO DE ARAÚJO-ME foi de R$ 26.260,66 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) preço global para pagamento a vista; Prosseguindo nos trabalhos, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a firma “LIVRARIA BELAS ARTES LTDA-ME”, inscrita no CNPJ. sob o nº 47.439.492/0001-80, situada na Travessa César Federici, nº 8, centro, Cruzeiro/SP, pois sua proposta global de R$  26.242,52 (vinte e seis mil e duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) foi a de menor preço, e esta dentro da média de preços praticado pelo mercado, conforme demonstra a pesquisa prévia de preços que acompanha a presente; Por fim, o Senhor Presidente comunicou que esta decisão da Comissão de Licitação está sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do artigo 109, parágrafo 6º, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando as providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.


Srª. Rosângela Simões Soares

Dr. Carlos Frederico Pereira

Sr. Marco Antônio Zinani

Sr. Aluísio Márcio da Silva Carneiro

Sr. Alexandre Magno Fontanini Chicarino

Srª. Maria Cristina Moreira

Srª. Cristiane Raquel de Mello Nakayama

Sr. Thyago Telles Pereira