EDITAL
CONVITE Nº 005/2014
De ordem do excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro - São Paulo, CONVIDO empresas pertinentes ao objeto, para participar da Licitação na modalidade convite, tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e nos termos das condições constantes deste Edital, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de Concurso Publico para preenchimento de cargos.
Os envelopes nº 01 "HABILITAÇÃO" e nº 02 "PROPOSTA", contendo a documentação e proposta, respectivamente, deverão ser entregues na Avenida Major Novaes, nº 449, Centro, Cruzeiro (SP), na Coordenadoria Administrativa, até o dia 22 de Agosto de 2014, às 15:00 horas, quando, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação fará a sessão de abertura, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso, referente ao objeto desta Licitação.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como Objetivo a Contratação de empresa especializada em Concurso Publico para preenchimento de cargos.
1.2. Constitui objeto da presente licitação, o planejamento e execução de serviços de fornecimento de material e mão de obra, visando a seleção pública, através de Concurso Público para preenchimento de cargos constantes no Termo de Referência.
2. DOS PRAZOS:
2.1. De vigência da carta contrato: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua assinatura.
3. DOS RECURSOS FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. Não haverá dotação orçamentária a ser onerada, uma vez que os pagamentos à Contratada serão realizados através dos valores das taxas de inscrição efetuados pelos próprios candidatos.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Das Condições e restrições de Participação:
4.1.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas convidadas ou interessadas, nos termos do art. 22, § 3ª da Lei Federal 8.666/93 e alterações, cuja finalidade social seja compatível e condizente com o objeto a ser contratado.
4.1.2. Entende-se por interessadas aquelas que manifestarem seu interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a entrega dos envelopes.
4.1.3. Será facultado ao representante da empresa que comparecer a sessão de abertura dos envelopes manifestar-se sobre qualquer ato do processo licitatório, desde que legalmente constituído.
4.1.4. A proponente se fará representar nesta licitação e para todos os atos dela decorrentes, por procurador com poderes específicos, ou por seu representante legal que comprove a condição de sócio ou diretor da empresa.
4.1.5. Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar pelo seu Diretor, terá substituído o instrumento de procuração, supracitado, pela Cédula de Identidade do mesmo, desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda, de documento de eleição de seus Administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
4.1.6. Os documentos de que tratam os itens acima, serão apresentados separadamente, e antes da abertura dos envelopes nº 01 e 02.
4.2. IMPEDIMENTOS:
4.2.1. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
4.2.1.1. Declaradas inidôneas por atos dos Poderes Públicos Municipais, Estaduais ou Federais.
4.2.1.2. Sob processo de concordata ou falência.
4.2.1.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública deste Município ou qualquer de seus Órgãos ou entidades descentralizadas.
4.2.1.4. Impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública do Estado, de acordo com a Instrução do Tribunal de Contas do Estado.
4.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
5. COMPÕE ESSE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
5.1. Proposta de Preços - "ANEXO I".
5.2. Termo de Referência.
5.2. Modelo de Declaração Não Emprega Menor – “ANEXO II”.
5.3. Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte “ANEXO III”.
5.4. Minuta de Contrato “ANEXO IV”.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA:
6.1. Os envelopes “Habilitação” e “Proposta” deverão ser entregues na Coordenadoria Administrativa Câmara Municipal de Cruzeiro, sito à Avenida Major Novaes, nº 449, Centro, Cruzeiro (SP), às 15:00 horas do dia 22 de Agosto de 2014, separados e lacrados, sendo o de nº 01 para “Habilitação” e de nº 02 para a “Proposta”. As Licitantes entregarão os envelopes lacrados com os seguintes dizeres:
À CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 005/2014.
PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 22/08/2014 às 15:00 horas
À CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE Nº 005/2014.
PROPONENTE:
ENCERRAMENTO EM: 22/08/2014 às 15:00 horas
6.2. Após o horário indicado no preâmbulo considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos ou permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação de Habilitação ou Proposta Comercial apresentada.
6.3. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes.
6.4. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e ainda, cópia do contrato social, em se tratando de dirigentes, sócio, proprietário ou assemelhado da empresa.
6.5. Somente terá direito de usar palavra, rubricar a Documentação e Proposta, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, o representante legal ou pessoa credenciada para tanto.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01:
7.1. Para participar no presente certame, os proponentes deverão apresentar o “ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, contendo a documentação abaixo discriminada, na mesma seqüência do presente Edital, devidamente atualizada, e em cópias autenticadas:
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
7.1.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011).
7.1.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
7.1.5 a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.1.6 as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.1.7 havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.8 a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art.81 da Lei Federal 8666/93 e alterações.
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. Apresentação de atestado de desempenho anterior, emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público de 100% (cem por cento) demonstrando o fornecimento pertinente e compatível ao objeto desta licitação.
7.3. OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.3.1. O Licitante deverá apresentar declaração, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre conforme modelo (Anexo II).
7.4. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
7.4.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que seja apresentado o original para que seja autenticado pela Comissão Permanente de Licitações; ou através de impresso informatizado obtido via “Internet”, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data do encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
7.4.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
7.4.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.4.4. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas, bem como cópias em papel termo-sensível (papel de fax), cujo impresso pode se extinguir no processo.
8. DA PROPOSTA:
8.1. Os proponentes deverão apresentar o “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL”, elaborada em 01 (uma) única via conforme modelo (Anexo I) ou impressa em papel timbrado do proponente, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com carimbo, número do CNPJ e devidamente assinada por seu responsável legal, constando o número da licitação, seu objeto e contendo:
8.1.1. A proposta financeira, em moeda corrente nacional, que contemple o objeto da presente licitação.
8.1.2. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
8.1.3. Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no item 1 (objeto).
8.1.3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.
8.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1 Pela realização dos serviços, objeto deste contrato, a Contratante não pagará qualquer valor à Contratada, uma vez que o pagamento se dará através do pagamento das taxas de inscrições pelos candidatos.
9. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO:
9.1. Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão, no dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, e todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão e presentes.
9.2. A critério da Comissão de Licitação, o resultado do julgamento da habilitação poderá ser divulgado na própria sessão de abertura do envelope nº 01. Se isso ocorrer e se as licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recurso, previsto na alínea “a”, inciso I Ido artigo 109 da Lei nº 8.666/93, na mesma sessão poderão ser abertos os envelopes nº 02.
9.3. Todos os documentos, depois de rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes presentes, atos estes que serão consignados em ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, assim como as impugnações, soluções e manifestações de não concordância para o prosseguimento do processo licitatório.
9.4. O prazo para interposição de recursos da fase habilitação, caso não haja a desistência expressa dos licitantes, será de 02 (dois) dias úteis.
9.5. O recurso deverá ser apresentado na seção de Protocolo desta Câmara, no prazo legal, não sendo aceitos os recursos encaminhados via fax, telex, internet ou qualquer outro meio ou forma, que não o protocolo regular.
9.6. A interposição de recursos pelos licitantes será comunicada a todos os proponentes para o exercício do direito de impugnação.
9.7. Os licitantes que tiverem seus envelopes de nº 01 – “HABILITAÇÃO”, impugnados e que, após o julgamento dos recursos forem inabilitados, receberão de volta os envelopes nº 02 – “PROPOSTA”, devidamente fechados.
9.8. Caso haja impugnação quanto a algum documento dos licitantes, ficarão sob a guarda da Comissão os envelopes de nº 02, de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum destes não tenha sido objeto de recursos e/ou interpelação.
9.9. Decorridos todos os prazos de recursos, a Comissão de licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes nº 02 – "PROPOSTA”, comunicando a todos os interessados por escrito.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:
10.1. Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão, ficando à disposição dos licitantes para o mesmo procedimento.
10.2. É facultado a Comissão, no caso de desclassificação de todas as propostas, convocar os participantes para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas, respeitando o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei 8.666/93.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1. O critério de julgamento desta licitação processar-se-á com base no menor preço global.
11.2. Será considerado vencedor a proposta que apresentar o menor preço global das taxas de inscrição dos candidatos.
11.3. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, não sendo essas ME ou EPP, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no átrio da Câmara para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados.
11.4. Havendo proposta de uma ou mais microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com valor até 10% (dez por cento) superior ao do licitante melhor classificado, não sendo este ME ou EPP, tal proposta será considerada empatada com a proposta melhor classificada. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar alteração da proposta com preço inferior àquela considerada vencedora e, caso não lance mão da faculdade que lhe é concedida, fica a administração pública desobrigada de contratá-la e convocar, na seqüência de classificação, outras empresas que atendam o estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que tiverem emendas, borrões, rasuras ou ressalvas em lugares essenciais ou que não estiverem devidamente de acordo com este Edital, bem como as que apresentarem preços ou condições que evidenciem sua inexequibilidade. Não será levada em consideração, para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste ato convocatório.
11.6. O relatório conclusivo deverá ser assinado por todos os membros da Comissão, e ao mesmo, terão acesso todos os licitantes, quando da divulgação do resultado.
11.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, conforme estabelece o Parágrafo 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
12.1. Após o julgamento, conforme critério fixado neste Edital será o presente certame encaminhado ao Senhor PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL, para homologação do resultado e adjudicação do objeto da licitação.
13. DO CONTRATO:
13.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro, na qualidade de contratante, convocará a adjudicatária, nos termos e para efeitos do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93, para assinar o contrato, conforme minuta anexa, no prazo e forma estabelecidos no item 2.1, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido no item anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e indicadas no presente Edital.
13.3. Na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o contrato, a Câmara Municipal procederá a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da carta contrato.
13.5. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelos preceitos do direito público e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, aplicando-se lhe subsidiariamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a Contratada, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades e sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara do Município de Cruzeiro, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Câmara do Município de Cruzeiro.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1. A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
15.2. A inexecução total ou parcial da Carta Contrato, enseja sua rescisão pela Administração, com consequências previstas na Cláusula 13 deste Edital.
16 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
16.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado no MUNICÍPIO DE CRUZEIRO conforme anexo I do edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
16.3 - O concurso público deve ser realizados em local(is) apropriado(s), cuja responsabilidade é da contratada, podendo a Câmara Municipal ceder o referido local, desde que possível e conveniente.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
17.1. A apresentação de envelopes importará, por si só, na aceitação tácita, pela licitante, de todas as condições do Edital e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeções, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese na qual tal interpretação não terá efeito de recurso.
17.3. Não serão aceitos envelopes encaminhados pelos Correios, sob qualquer forma ou pretexto.
17.4. Para execução total dos serviços será considerado o período da elaboração de todo o processo para a prestação do Concurso Publico, até a sua homologação, inclusive eventuais recursos, iniciando os serviços imediatamente, após a assinatura do contrato.
17.4.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro fica isenta de quaisquer pagamentos à licitante vencedora, a qual receberá, a título de reembolso de despesas, a cobrança da taxa de inscrição, que será cobrada diretamente dos candidatos.
17.4.2. Esta Câmara se obriga a fornecer local para registro das inscrições, realização das provas, material para aplicação de provas práticas, quando exigidas. Também será responsável pela publicação na imprensa local e regional.
17.5. Eventuais omissões no Edital, bem como todos os atos no presente certame, serão dirimidos e praticados conforme princípios e preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação atualizada, e pelos princípios de direito público.
17.6. A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de tal modo que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção.
17.7. As dúvidas quanto interpretação dos termos deste Edital e de seus eventuais anexos, bem como quaisquer incorreções ou divergências nele encontradas, deverão ser protocoladas, por escrito, junto ao Setor de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para a entrega dos envelopes.
17.8. A Câmara Municipal poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer devidamente fundamentado.
17.9. A aceitação da proposta vencedora pela Câmara Municipal de Cruzeiro obriga sua proponente à execução integral desta licitação, não lhe cabendo qualquer tipo de reclamação.
17.10. Informações complementares poderão ser obtidas junto a Coordenadoria Administrativa desta Câmara, pelo FONE/FAX nº (12) 3141.1010 – ramal 1011, das 13:00 horas às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Cruzeiro, 08 de agosto de 2014
Dr. SIDNEY FAUSTINO MARTINS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro
CARTA CONVITE Nº 005/2014
ANEXO I
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MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME / RAZÃO SOCIAL: _____________________________________________
CNPJ nº __________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Representante Legal: ______________________________, RG _____________
CPF ______________________, cargo que ocupa ________________________
ESPECIFICAÇÕES:
Item |
Cargos |
Pré-requisitos |
Valor da Inscrição
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1 |
Agente de Apoio Legislativo III (Motorista) |
Ensino Médio Completo – CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Categoria “D” – Com no mínimo 3 (três) anos de Experiência Comprovada. |
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2 |
Técnico Legislativo I |
Ensino Médio Completo |
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3 |
Técnico Legislativo IV (Recursos Humanos) |
Ensino Superior – Graduação em Administração de Empresas ou Ciências Contábeis – Com Registro na Respectiva Classe |
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4 |
Analista Legislativo (Coordenador de Administração) |
Ensino Superior – Graduação em Administração de Empresas Com Registro na Respectiva Classe |
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5 |
Procurador Jurídico |
Ensino Superior – Graduação em Direito com Registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) |
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6 |
Analista Administrativo (Coordenador de Comunicação) |
Ensino Superior – Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com Registro na Respectiva Classe, se houver |
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Total=== > |
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Para fins de critério de julgamento será considerada vencedora do certame licitatório a proponente que dentre as classificadas ofereça o “menor preço total”, que será obtido através da seguinte expressão:
PT = AGIII + TCI + TCIV + AL + PJ + AA
Onde:
PT = Preço Total
AGIII = AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO III
TCI = TÉCNICO LEGISLATIVO I
TCIV = TÉCNICO LEGISLATIVO IV
AL = ANALISTA LEGISLATIVO
PJ = PROCURADOR JURIDICO
AA = ANALISTA ADMINISTRATIVO
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
Cruzeiro, ____ de _____________ de 2014
_______________________________
ASSINATURA E CARIMBO
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
A presente licitação objetiva a contratação de empresa especializada, visando a realização de Concurso Publico, respeitando o dispositivo contido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, nos termos em que dispõe a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, e suas atualizações.
Constitui objeto da presente licitação, o planejamento e execução de serviços de fornecimento de material e mão de obra, visando a seleção publica, através de Concurso Publico, nos seguintes moldes:
1 – Assessoramento na nomeação da Comissão do Processo e no seu regulamento;
2 – Elaboração do edital completo e resumido;
3 – Publicação e divulgação do Edital nos Jornais de circulação nacional;
4 – Inscrição dos candidatos, com fornecimento das fichas e da mão de obra. Recebimento de inscrições via internet, ou física, esta última, se necessário for;
5 – Digitação das inscrições e cadastramento dos candidatos;
6 – Impressão das listas de candidatos inscritos, classificados por cargos;
7 – Separação dos candidatos por sala de prova, em ordem de cargo e alfabética;
8 – Impressão das listas de candidatos por sala de prova;
9 – Impressão de listas de presença por cargo e sala de prova;
10 - Impressão de folhas de respostas pré-impressas com identificação dos candidatos;
11- Elaboração e impressão das provas (escrita, prática, de títulos e de aptidão física, quando necessário);
12 - Aplicação da provas, correção e digitação das notas (escrita, prática, de títulos e de aptidão física, quando necessário);
13 - Analise e pontuação dos títulos, quando for o caso;
14 - Classificação final dos candidatos, revisão das provas e assessoria jurídica;
15 - Elaboração das pastas do processo seletivo do pessoal para devida homologação;
16 - Divulgação da realização do evento “Concurso Público”;
17 - Fornecimento de pessoal para fiscalização;
18 - Acompanhamento por parte da Câmara Municipal de Cruzeiro;
18.1 - A Câmara Municipal poderá intervir em qualquer momento e estágio do
processo de concurso público e/ou processo seletivo, sempre que entender necessário;
18.2 – Poderá a Câmara Municipal, a seu critério, constituir Comissão para acompanhar os serviços realizados, bem como julgar eventuais interposições de recursos, sempre em conjunto com a Contratada, se necessário for;
19 - Não haverá qualquer desembolso financeiro por parte da Câmara, eis que a empresa a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelas inscrições efetivadas (recolhidas/pagas) pelos candidatos;
19.1 - A Contratada deverá oferecer as inscrições via internet, sem prejuízo da inscrição física, esta última, caso a Câmara Municipal entenda necessário;
19.2 - A Contratada deverá realizar as provas escritas, práticas, de títulos e de aptidão física, quando necessário;
19.3 - A Contratada deverá se responsabilizar pelo local de aplicação de quaisquer provas, sem prejuízo da Câmara Municipal, quando possível e conveniente à mesma, ceder local para tal fim.
CARTA CONVITE Nº 005/2014
ANEXO II
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DECLARAÇÃO
________________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) _________________, portador do RG nº ______________________ e CPF nº _____________________________,
DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de l4 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cruzeiro, ______ de ___________ de2014
____________________________
ASSINATURA E CARIMBO
CARTA CONVITE Nº 005/2014
ANEXO III
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DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de l4/12/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cruzeiro, ______ de ___________ de2014
___________________________
ASSINATURA E CARIMBO
CARTA CONVITE Nº 005/2014
ANEXO IV
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MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA “____________________”.
Pelo presente instrumento de particular de contrato, de um lado a Câmara Municipal de Cruzeiro, inscrita no CNPJ sob o n.° ________________, sito à (endereço completo), doravante designada CONTRATANTE representada neste ato por seu Presidente, Sr._______________, portador do RG. n° _____________ e CPF n° ______________, e de outro lado à empresa “______________________”, estabelecida na (endereço completo) , inscrito(a) no CNPJ sob n° ______________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, Sr. _______________, portador da cédula de identidade RG. n°______________ SSP/SP, CPF n° _______________, têm entre si justo e acertado o que segue:
1 - OBJETO
1.1 A CONTRATADA compromete‑se em razão deste contrato, a executar os serviços com fornecimento de material e mão‑de‑obra, à seleção pública através de concurso público para provimento de cargos respeitando o dispositivo contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como a Legislação Municipal vigente, para preenchimento de diversos cargos, conforme Edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo ou jornais de circulação regional e de maior circulação no Município de Cruzeiro/SP.
2 ‑ REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Os serviços constantes da cláusula anterior serão procedidos em regime de empreitada global, nos termos do artigo 6°, II da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
3 – PREÇO
3.1 Pela execução dos serviços especificados neste contrato a CONTRATADA, cobrará a inscrição diretamente dos candidatos, para ressarcimento de despesas, e cujas taxas ficaram assim estabelecidas na proposta apresentada:
Ensino Médio: R$ ______________
Ensino Superior: R$ ______________
4‑ PRAZO DE EXECUÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1- O prazo do presente contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta)dias, a partir da data da assinatura deste, prorrogável na forma da Lei Federal n°8.666/93, em especial no seu artigo 57,II.
5 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES E PENALIDADES CABÍVEIS E VALORES DAS MULTA
5.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e tributários, salvo bem como todos os danos e prejuízos que porventura possam os serviços causar a terceiros durante a execução, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus prepostos ou subordinados.
5.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA, a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso, contrato a partir da notificação pela CONTRATANTE, podendo, ainda a mesma rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo as outras sanções previstas na Lei Federal N.° 8.666/93 e suas alterações.
5.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções:
I ‑ advertência;
II ‑ multa, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
III ‑ suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV ‑ declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a habilitação perante a própria CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA, ressarcir os prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 111.
5.4 Às sanções previstas serão aplicadas, no que couber, no disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo 87 e artigo 88 da Lei Federal N°. 8666/93 e suas alterações.
6 ‑ CASOS DE RESCISÃO
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido sempre que a CONTRATADA infringir o disposto no artigo 78 e incisos, na forma do artigo 79 e, com as conseqüências do artigo 80, da Lei Federal n° 8.666/93 alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
7 ‑ RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
7.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
8 ‑ DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1 Aplica‑se ao presente contrato a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais normas aplicáveis a espécie.
9 ‑ DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1 Compete à CONTRATADA:
a) assessoramento na nomeação da comissão de concurso e seu regulamento;
b) elaboração de edital completo e resumido;
c) publicação e divulgação de edital na imprensa;
d) proceder à inscrição dos candidatos e a respectiva cobrança da taxa, com fornecimento das fichas e da mão‑de‑obra, para ressarcimento de despesas;
e) digitação das inscrições e cadastramento dos candidatos;
f) impressão das listas de candidatos inscritos;
g) separação dos candidatos por sala de prova, em ordem alfabética;
h) impressão da lista de candidatos por sala de prova;
i) impressão das listas de presença por sala de prova;
j) impressão de folhas de respostas, pré‑impressas com a identificação dos candidatos;
k) elaboração e impressão das provas;
1) aplicação das provas, correção e digitação das provas;
m) análise e pontuação dos títulos, quando for o caso;
n) classificação final dos candidatos, revisão das provas e assessoria jurídica;
o) elaboração da pasta do Concurso Público, do pessoal para a devida homologação dos resultados;
p) divulgação da realização do evento "CONCURSO PÚBLICO";
q) fornecimento de pessoal para fiscalização.
9.2 Compete à CONTRATANTE:
a) Aprovar o edital elaborado pela contratada, estabelecendo o peso dos componentes de classificação para a prova escrita e títulos;
b) supervisionar e fiscalizar todo o processo, desde a assinatura do contrato, até a homologação do contrato;
c) providenciar local para aplicação das provas, arcando com eventuais custos, se houver;
d) responder os processos administrativos e judiciais relacionados com o concurso, cabendo à CONTRATADA oferecer esclarecimentos necessários à elaboração da defesa.
10 ‑ DA PUBLICIDADE
10.1 Dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente contrato, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial ou jornais regionais de maior circulação e o resultado final do Concurso.
11‑ DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro/SP, renunciando a outro por mais privilegiado que seja para dirimir os casos omissos oriundos do presente contrato.
12 ‑ DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
12.2 O gerenciamento do Contrato ficará a cargo da Camara Municipal de Cruzeiro.
12.3 A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver, e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
Cruzeiro, ________ de__________________ de2014
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA
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Testemunhas:
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Nome:
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Nome:
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
CARTA CONVITE Nº 005/2014
OBJETO: A presente licitação tem como Objetivo a Contratação de empresa especializada em Concurso Público para preenchimento de cargos.
Declaramos haver recebido o Edital completo e seus Anexos, tomando conhecimento de todas as suas condições.
Razão Social: |
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Cruzeiro,_____/______/______
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Assinatura e Carimbo