PROCESSO Nº 006/2014
CONVITE Nº 006/2014
LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE
1 – PREÂMBULO
SIDNEY FAUSTINO MARTINS, Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme Portaria nº 2.728/2014, por determinação do Senhor Presidente e no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura nesta Câmara Municipal, do CONVITE Nº 006/2014, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis como especificado na cláusula 2.1. (DO OBJETO).
1.1. - Convidamos Vossa Senhoria a apresentar perante a Comissão Permanente de Licitações, localizada na Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro, Cruzeiro/SP, apresentar PROPOSTA para o objeto indicado no item 2, pertinente a LICITAÇÃO que será realizada no dia 10 de novembro de 2014 às 14horas e 30 minutos, na modalidade CONVITE, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com o que determinam a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/2006, as normas legais e regulamentares aplicáveis, e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2. Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES E PROTOCOLADOS junto a Comissão Permanente de Licitações, no local supra indicado, em envelopes opacos, fechados e distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até às 14 horas da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, às 14 horas e 30 minutos, observado o devido processo legal.
1.3. – Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações impreterivelmente até as 14 horas, sendo autenticados por meio do carimbo de recebimento e, posteriormente, protocolizados junto à recepção de protocolos da Câmara Municipal. Para fins de aferição e cumprimento das exigências deste instrumento, será considerado e levado a efeito o horário de recebimento e protocolo realizado pela Comissão Permanente de Licitações.
(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 006/2014
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
(b) CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA
CONVITE Nº 006/2014
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
1.4. - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I - Protocolo de Recebimento de Edital;
II – Proposta a ser preenchida;
III - Declaração de IDONEIDADE;
IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
V– MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
VII – MINUTA DE CONTRATO;
VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO;
IX – TERMO DE RENÚNCIA
2- DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação visa à escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700(Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis, conforme especificado no Anexo VIII.
3 - DO PREÇO
3.1. –O valor estimado desta contratação é de R$ 38.333,33(Trinta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Os quantitativos e valores correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de suas propostas, atendidos os fatores técnicos e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
3.2 - Cada concorrente deverá computar no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - A despesa correrá pela seguinte dotação orçamentária:
01 - LEGISLATIVA;
0101 – Câmara Municipal;
010102 – Secretaria e Assessoria;
01031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
4.2 - O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do contrato, não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserida no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão participar do certame interessadas convidadas, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quadro) horas da apresentação das propostas, independentemente de convite.
Na fase de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos (Envelope I – Habilitação), os quais dizem respeito a:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme determinado pela Lei Federal nº 12.440, de 07 de Julho de 2011.
III-) OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação, de regularidade com o INSS e FGTS, e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da Licitação, nos moldes constantes do ANEXO III.
b) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), nos moldes constantes no ANEXO V;
c) No caso da empresa se enquadrar nos termos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverá preencher e encartar junto à documentação a declaração nos moldes constantes do ANEXO VI.
5.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3 – Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 3 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93).
5.4 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, a Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes não enquadradas na condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e em relação a estas adotará o seguinte procedimento:
5.4.1 – Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
5.4.2 – Será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal, declarando-se:
5.4.2.1 – Caso não haja restrição, o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, ou A existência de restrição de ordem fiscal, com a habilitação fiscal com restrição em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, postergando sua apreciação para o momento posterior à classificação definitiva das propostas coma a aplicação § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso.
5.5 – Ocorrendo a situação estabelecida no subitem 5.4.2 acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
5.6 – A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, conforme consta do ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO, que deverá ser apresentada fora do envelope, até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.6.1 – A Procuração por instrumento particular deverá ser apresentada com firma reconhecida e acompanhada dos documentos relativos à empresa outorgante que permita a verificação da capacidade para a outorga. Em se tratando de procuração outorgada por instrumento público não será necessária a apresentação do contrato ou estatuto social.
5.6.2 – A Comissão de Licitações poderá solicitar a apresentação de documento de identidade para fins de identificação do respectivo representante legal.
5.7 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.3(a);
5.7.1 – Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
5.7.2 – Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos disposta nos itens 5.1.
5.8 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos ou em cópia autenticada por cartório competente ou copia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão de Licitações.
5.9 – A licitante fica obrigada a declarar quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação, bem como punições sofridas que a impeçam de participar de licitação promovida por órgão ou entidade pública.
6– DA PROPOSTA
6.1 – Acompanha este ato convocatório, a PROPOSTA A SER PREENCHIDA –ANEXO II que a licitante preencherá e inserirá em envelope fechado, devendo enunciar externamente os dizeres estipulados no subitem 1.3(b).
6.2 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
A-) Dados cadastrais da empresa licitante;
B-) Indicação obrigatória do preço do valor total global em algarismo e por extenso, todos expressos em moeda corrente nacional, já incluso todos os tributos, taxas e demais despesas da licitante;
C-) Dados do representante legal que assinará o contrato;
D-)Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura;
6.3 – Serão rejeitadas, parcial ou totalmente, as propostas ou itens que contenham rasuras.
6.4 - A proposta depois da abertura se acha vinculada à licitação pelo prazo de validade, não sendo admitidas quaisquer inclusões ou alterações no sentido de se sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada, ou desistência por parte do proponente, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitações.
6.5 – Deverá a proposta ser obrigatoriamente assinada pelo respectivo representante, sob pena de desclassificação.
7– DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
7.2 - Na hipótese dos documentos de habilitação não serem analisados na mesma sessão pública de recebimento dos envelopes, o envelope de nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentado será rubricado em seus fechos pelos licitantes credenciados e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, que os manterá em seu poder.
7.3 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, a Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes não enquadradas na condição de Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, e em relação a estas adotará o seguinte procedimento:
7.3.1 – Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitadas os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências.
7.3.2 – Será verificada a existência ou não de restrição de ordem fiscal, declarando-se:
7.3.2.1 – Caso não haja restrição, o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, ou A existência de restrição de ordem fiscal, com a habilitação fiscal com restrição em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, postergando sua apreciação para o momento posterior à classificação definitiva das propostas com a aplicação § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, se for o caso.
7.4 – Ocorrendo a situação estabelecida no subitem 7.3.2.2 acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria sessão, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta caso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização na hipótese de ser declarada vencedora do certame.
7.5 - Não havendo interposição de recurso contra o julgamento da Habilitação, havendo desistência expressa de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a proposta das empresas habilitadas, cujo conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes credenciados.
7.6 - Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de proposta às licitantes inabilitadas, cujos representantes retirar-se-ão da sessão ou nela poderão permanecer como assistentes, sem o direito de postular ou de recorrer nas fases subseqüentes.
7.7 - A Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.8 – A apuração para o julgamento será por “MENOR PREÇO GLOBAL”.
7.8.1 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte, ocorrendo o empate, será assegurado o exercício de direito de preferência (LC nº123/06, art. 44, “caput”), nos seguintes termos:
7.8.1.1 – Entende-se por empate, aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço apresentado (LC nº123/06, art. 44, par. 1º);
7.8.1.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC nº123/06, art. 45, inc. I):
- a)A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após notificação da classificação provisória.
- b)A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 6 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos dados abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO
ENVELOPE DE PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA – LC 123/2006
CONVITE Nº 006/2014
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
7.8.1.3 – Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta (LC nº123/06, art. 45, Inc. III).
7.8.1.4 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de preferência no menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no subitem 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC nº123/06, art. 45, Inc. II).
7.8.1.5 – O exercício de direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.8.1.6 – Uma vez exercido o direito de preferência pelas microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela que originalmente vencedora (LC nº123/06, art. 45, par. 1º).
7.8.2 - Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
7.8.3 – Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais licitantes, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.9 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
7.10 – Publicada a classificação final e decorrido o prazo sem que haja interposição de recurso, serão os autos encaminhados à autoridade superior competente para deliberação quanto à homologação do procedimento e adjudicação do objeto da licitação em decisão que, se for o caso, deverá indicar a habilitação fiscal com restrição em relação à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte vencedora do certame.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – A adjudicatária receberá uma vez publicado o ato de homologação da licitação, comunicação para retirada do instrumento contratual, que deverá ser devolvido assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados daquela convocação.
8.2 – O fato de a adjudicatária, convocada a contratar dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, importará na sua inexecução total, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, facultado à Administração convocar a licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º, do mesmo diploma.
8.3 – A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar defeitos ou incorreções resultantes da execução.
8.4 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
8.5. – O prazo de contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 – A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo, ainda, tal supressão exceder o referido limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do parágrafo 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei 9648/98.
8.7 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
8.8 – O foro do contrato será o da Comarca de Cruzeiro.
8.9 – O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que, cumpridas as exigências legais.
9 – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A Administração rejeitará o objeto em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93).
10 – DAS SANÇÕES
10.1 – À Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Câmara Municipal de Cruzeiro, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
10.2 – A penalidade estabelecida na letra “b” do item 10.1 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
11 – DO PAGAMENTO
11.1Os serviços prestados serão pagos em até 05 dias úteis a conta da entrega da Nota Fiscal Fatura e medição de entrega:
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 – O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Cruzeiro, ou pelo telefone (12) 3141.1011/3141.1037.
12.2 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A Câmara Municipal de Cruzeiro, reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitando sempre o interesse público, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 – Não serão admitidas a esta licitação empresas:
a) reunidas na forma de consórcio;
b) suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
c) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal;
d) sob regime de falência ou concordata e
e) enquadrada no art. 9º da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
14.3 - Todos os documentos, inclusive a Proposta deverão necessariamente ser assinados pelos respectivos representantes sob pena de desclassificação.
14.4 – A Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, na forma da Lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementares a instrução do processo.
14.5 – Nas certidões a serem apresentadas nesta licitação, e na hipótese de não constar prazo de validade nas mesmas, a Câmara Municipal de Cruzeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
14.6– As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas na Câmara Municipal de Cruzeiro, regido conforme o artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7– Os Recursos Administrativos serão dirigidos ao Ilustríssimo Presidente da Comissão de Licitações, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, e serão processados e julgados na conformidade do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7.1– A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º Lei Federal nº 8.666/93.
14.7.2 – Não será aceita, em nenhuma hipótese, a apresentação de recursos ou impugnações feitas através de fax, telefax, e-mail, ou outro meio que não seja o previsto nos itens 14.4 e 14.5 deste instrumento, nos termos da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, artigo 41 parágrafo 1º e suas alterações.
14.8 Todas as comunicações referentes a este certame serão afixadas no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, além de efetuadas diretamente aos interessados.
14.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
14.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, incluir-se – á o dia do início e excluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.11 – Para fins de habilitação, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos exigidos, inclusive o que se refere às certidões.
14.12 – Não é obrigatória a apresentação do Anexo IX – Modelo de Termo de Renúncia, sendo, todavia, facultado aos licitantes a sua entrega, fora dos envelopes de habilitação e/ou classificação, conforme o caso, durante a sessão de julgamento do certame, nos termos do item 1.1 deste convite.
Cruzeiro-SP, 03 de novembro de 2014.
Thales Gabriel Fonseca
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
Sidney Faustino Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO 006/2014
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis, conforme anexo VIII do presente certame.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 006/2014, com encerramento previsto para o dia 10 de novembro de 2014 às 14 horas e 30 minutos.
NOME DA EMPRESA: __________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________ ESTADO: ________________
CNPJ_______________________________________________________________
FONE/FAX: ___________________________________________________________
DATA DO RECEBIMENTO: ______________________________________________
NOME: _______________________________________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________________
CARIMBO:
ANEXO II
Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Nome da Empresa: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Telefone: |
|
E-mail: |
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OBJETO |
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Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis. |
VALOR TOTAL GLOBAL:
Dados do profissional que assinará o termo de contrato: |
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Nome: |
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Identidade nº/ Órgão expedidor: |
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CPF nº: |
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1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta dias) a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: |
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Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
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____________________________
Assinatura
ANEXO III
PROCESSO Nº 006/2014 – CONVITE Nº 006/2014
À
Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitações
Ref. Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
Declaração de IDONEIDADE
A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que está regular com o INSS e FGTS e que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público e, que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a alterar essa situação ou que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação. Outrossim, DECLARA serem autênticos todos os documentos apresentados e que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação. DECLARA, ainda, que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
Por ser verdade, assina a presente.
_____________________, _____ de ______________ de2014.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
PROCESSO Nº 006/2014 – CONVITE Nº 006/2014
À
Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitações
Ref. Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa _____________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr. (a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) ______________, portador(a) da cédula de identidade R.G. nº__________, C.P.F. nº ________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a empresa _________________ perante a Câmara Municipal de ........................, no âmbito do CONVITE Nº ............................, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, os envelopes contendo os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS em nome da outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ____ de ______________ de 2014.
Por ser verdade, assina a presente.
_____________________, _____ de ______________ de 2014.
____________________________
Assinatura
OBS.: Procuração por instrumento particular deverá ser apresentada com firma reconhecida e acompanhada dos documentos relativos à empresa outorgante que permita a verificação da capacidade para a outorga (vide DOCUMENTAÇÃO).
Em se tratando de procuração outorgada por instrumento público não será necessária a apresentação do contrato ou estatuto social.
ANEXO V
PROCESSO Nº 006/2014 – CONVITE Nº 006/2014
À
Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitações
Ref. Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente, DECLARAR, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Por ser verdade, assina a presente.
_____________________, _____ de ______________ de 2014.
____________________________
Assinatura
ANEXO VI
PROCESSO Nº 006/2014 - CONVITE Nº 006/2014
À
Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitações
Ref. Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
DECLARAÇÃO - DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa _______________________________, com sede à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________________ e Inscrição Estadual sob o nº ______________________, representada neste ato pelo Sr.(a) ________________, portador da cédula de identidade R.G. nº _______________ e C.P.F. nº _______________, vem pelo presente,DECLARAR, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecê-los na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório ___________ nº _________, realizado pela Câmara da cidade de ____________________.
Por ser verdade, assina a presente.
_____________________, _____ de ______________ de 2014.
____________________________
Assinatura
ANEXO VII
PROCESSO Nº 006/2014 - CONVITE Nº 006/2014
MINUTA DE CONTRATO Nº ...... Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis
A Câmara Municipal de Cruzeiro, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 48.410.344/0001-03, com sede à Rua ......................, Centro, ................... , representada neste ato por seu Presidente o Sr..................................., portador do RG n. º .........................e do CPF MF n. º ......................., residente e domiciliado à ........................, Centro, no Município de .............. Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa __________________ portadora do CNPJ nº ___________________, com sede à Rua _____________________ nº _______, Município de __________________, Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por _____________________, portador do RG nº ___________________, do CPF MF nº __________________ residente e domiciliado _________________, Bairro ___________, no Município de _______________, Estado de _______________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada, e que se regerá pela legislação infracitada, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1-O Objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis conforme Anexo VIII, Convite nº 006/2014, Processo nº 006/2014, da qual se vincula este Contrato.
CLÁUSULA 2ª - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – A Contratada se compromete a executar os serviços nos termos constantes no ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Convite nº 006/2014.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 DO PREÇO
3.1.1 O preço para a aquisição do objeto do presente contrato, é o constante da proposta ofertada pela CONTRATADA na Licitação Modalidade Convite nº ......................., tendo por valor global a cifra de R$ ( ).
3.2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.2.1 - Os serviços prestados serão pagos em até 05 dias uteis, a conta da entrega da Nota Fiscal Fatura e medição de entrega:
3.2.1 - Se forem constatados erros na Nota Fiscal/Fatura desconsiderar-se-á a data do pagamento previsto, até que o erro seja corrigido, sem ônus para a CONTRATANTE.
3.2.2 O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, desde que, cumpridas as exigências legais.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO
4.1 O prazo de contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 DA CONTRATANTE
5.1.1 A CONTRATANTE, compromete-se a efetuar os pagamentos das quantias estipuladas na Cláusula 3ª, no prazo e condições avençadas no presente contrato, e promover se necessário, o reajuste dos preços face às suas alterações durante a vigência deste, nos termos do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666/93.
5.2 A CONTRATADA
5.2.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços objeto do presente contrato, de acordo com o descrito na Cláusula 1ª e Cláusula 2ª, nos prazos e condições aqui avençadas.
5.2.2 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante a CONTRATANTE pela execução do objeto do presente contrato.
5.2.3 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por todos os encargos sociais, incidentes sobre seus prepostos, operários e funcionários, bem como pelos recolhimentos de Impostos e Taxas Federais, Estaduais e Municipais, que por ventura venham a incidir sob a execução do presente contrato, sendo que o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondente a este contrato deverá ser recolhido na sede da CONTRATANTE, assim como cadastro junto ao INSS e FGTS.
5.2.4-Providenciar e selecionar a seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária à execução do objeto contratual, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatício algum com a CONTRATANTE;
5.2.5-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelas imperfeições ou falta de solidez nos trabalhos executados, ainda que verificados após a aceitação pela CONTRATANTE, sendo que nenhum pagamento desta isentará a CONTRATADA da responsabilidade civil.
5.2.6-A CONTRATADA obriga-se a executar integralmente o objeto deste contrato, pelo preço e condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
5.2.7-O pessoal da CONTRATADA, por ela designada para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
5.2.8-A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita por erro ou incompetência, não acarretando nenhum ônus à CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
5.2.9-Caberá á CONTRATADA desfazer por sua conta, os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas e determinação da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de material e vícios, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
5.2.10-Fica a CONTRATADA responsável civil, criminal e administrativamente por todos os incidentes, danos e ocorrências que por ventura ocorrerem em virtude de vicio, má execução e falhas decorrentes do objeto contratual.
5.2.11-A CONTRATADA compromete-se atender, de imediato, as requisições de correções pela Contratante;
5.2.12-A CONTRATADA compromete-se a utilizar na execução dos serviços contratados, materiais da melhor qualidade, e mão-de-obra de profissionais qualificados;
5.2.14-A CONTRATADA compromete-se a cumprir durante a execução do objeto contratual, todas as leis, posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
5.2.14-A CONTRATADA compromete-se com o recolhimento de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
5.2.15-A CONTRATADA compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação.
5.2.16-A CONTRATADA compromete-se a manter um preposto, aceito pela Contratante, para representá-lo na execução do contrato.
5.2.17-A CONTRATADA cumprirá rigorosamente todas as disposições legais referentes a higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar na realização da análise.
5.2.18-A CONTRATADA cumprirá rigorosamente todas as disposições previstas no Anexo VIII – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, da qual se vincula este contrato.
CLÁUSULA 6ª - DAS PENALIDADES E MULTAS.
6.1-No caso de inadimplência contratual e o não cumprimento dos prazos e condições avençadas neste instrumento, sujeitarão as partes as sanções previstas bem como as dispostas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e as previstas neste contrato.
6.1.1-O atraso na prestação dos serviços poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, na seguinte forma:
6.1.2-Atraso na prestação dos serviços de até 15 (quinze) dias, multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato.
6.1.3-Atraso na prestação dos serviços por mais de 15 (quinze) dias, multa de 0,4%(zero virgula quatro por cento) ao dia, calculada sobre o valor total do contrato.
6.1.4-A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
6.2-PELA INEXECUÇÃO TOTAL:
6.2.1-Advertência;
6.2.2-Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
6.2.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
6.3-PELA INEXECUÇÃO PARCIAL:
6.3.1-Advertência;
6.3.2-Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
6.3.3-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.3.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após ter decorrido o prazo da sanção com base no item anterior.
6.3.5-Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e, de 10 (dez) dias úteis, na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
6.3.6-As penalidades previstas neste contrato são autônomas e suas publicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.3.7-O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA (IBGE), conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua comunicação, mediante guia de recolhimento oficial.
6.3.8-As penalidades previstas neste contrato não exoneram o inadimplente de eventual ação de perdas e danos que sua conduta ensejar.
6.3.9-A CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE a descontar do que tem a receber o valor das penalidades aplicas.
CLÁUSULA 7ª - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
7.1A rescisão contratual dar-se-á automaticamente e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que inobservados os dispostos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo Licitatório nº 006/2014, assegurado à ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA 8ª - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE NOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 Em caso de rescisão contratual e em face ao regime jurídico público, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da CONTRATANTE, previstas no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da ação por perdas e danos que toda rescisão contratual possa acarretar.
CLÁUSULA 9ª - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como em compatibilidade com as obrigações ora assumidas.
CLÁUSULA 10ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1Fica o presente contrato subordinado as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as legislações correlatas.
CLÁUSULA 11ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 - LEGISLATIVA;
0101 – Câmara Municipal;
010102 – Secretaria e Assessoria;
01031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA 12ª - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO CONVITE
12.1 - Os termos deste instrumento de contrato se vinculam aos ditames do Processo nº 006/2014 - Convite nº 006/2014 e da Proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA 14ª - DOS CASOS OMISSOS
14.1-A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
14.1-Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
.........................., de de 2014.
_________________________________
CONTRATANTE
_____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME/RG NOME/RG
ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
OBJETO: Contratação de empresa para a realização de inventário físico dos Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Cruzeiro, com uma quantidade estimada de 700 (Setecentos) bens móveis, para atendimento a Lei n° 4.320/64 art. 94 e adequações dos procedimentos contábeis face à Lei e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP e demais normas aplicáveis;
1º etapa:
Vistoria e análise dos bens encontrados considerados permanentes, onde serão inspecionados fisicamente de forma individual, numerados, evidenciando o nome do local em que se encontram, bem como sub-local o responsável por sua guarda e utilização, seu respectivo cargo/função desempenhada na instituição, a descrição de características, (descrevendo todas as suas características, bem como medidas, cores, modelo espessuras, tipo de material predominante e complementar) e o correspondente estado de conservação. (Esta vistoria deverá realizada por profissionais devidamente uniformizados e identificados)
Impressão e colocação de TAGS com tecnologia RFID, com código de barras para posterior verificação automatizada;
Ao final da vistoria do Local, deverá ser emitido um pré-termo de responsabilidade para cada setor vistoriado;
2º Etapa e Entrega Final
Catalogação fotográfica, contendo foto individual de cada bem, descrição, local, aplicação dos valores praticados no mercado, tendo como base pelo menos 03 fontes de pesquisa com as imagens dos bens pesquisados, contendo o endereço eletrônico (Link) das referidas lojas (Com no mínimo 03 fontes de pesquisa), essa catalogação fotográfica será entregue e disponibilizado via tablet;
Classificação e reclassificação dos bens conforme tabela AUDESP;
Balancete de verificação entre a situação encontrada e a situação final,
Definição do período de vida útil, valor residual e valor depreciável;
Ao final dos trabalhos será emitido Laudo Técnico Final, devidamente assinado por profissional contábil, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, onde será apontada a metodologia de trabalho utilizada;
Relatórios (todos os relatórios serão disponibilizados em mídia, formato PDF):
- Relatório (classificação individual do bem);
- Termos de responsabilidade;
- Relatório de avaliação quanto ao estado de conservação individual de cada bem;
Alimentação dos dados apurados no sistema de gestão patrimonial utilizado atualmente pela Instituição;
ANEXO IX
PROCESSO Nº 006/2014 – CONVITE Nº 006/2014
À
Câmara Municipal de Cruzeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitações
Ref. Processo nº 006/2014 – Convite nº 006/2014
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
(MODELO ORIENTATIVO)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação da modalidade CONVITE nº 006/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou (os documentos de habilitação / a proposta financeira) renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Por ser verdade, assina a presente.
___________________, ________ de ________ de 2014.
_____________________
Assinatura
- Este modelo se refere à renúncia ao recurso tanto da habilitação como da proposta financeira, podendo a licitante proceder as alterações que forem necessárias.