ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 006/2014
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Aos dez dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quatorze, às 14:30 hs, para a abertura de propostas foram convidadas, bem como retiraram o edital as seguintes empresas: Cesar Locação de Software Ltda – Me, APG Serviços Administrativos Ltda, Exacta Consultoria Tic, RH, Gestão e Serviços Ltda – Me, Fox Gestão Empresarial Ltda – Me, Sintegris Assessoria, Consultoria e Serviços S/S Ltda – EPP, Embras Empresa Brasileira de Tecnologia, Ativs Assessoria e Gestão Patrimonial Ltda – Me, Audipam Auditoria e Processamento em Administração Municipal S/C Ltda, CK Verza Consultoria e Assessoria Ltda , tendo comparecido apenas as seguintes empresas: Cesar Locação de Software Ltda – Me, APG Serviços Administrativos Ltda, Exacta Consultoria Tic, RH, Gestão e Serviços Ltda – Me, Fox Gestão Empresarial Ltda – Me, ausentes os demais.
Após a conferência dos documentos das empresas, verificou-se que os documentos enviados pela empresa Sintegris, havia a ausência da procuração em acordo com o anexo IV do Edital, razão pela qual, inviável a abertura de seu envelope.
Com relação a empresa Embras, também restou prejudicada a abertura do envelope dada a ausência de capacidade de execução do serviço compatível com o objeto da licitação.
Com relação à empresa Ativs, restou prejudicada a abertura do envelope com a proposta, dada a inexistência de quaisquer documentos comprobatórios acerca da identificação da empresa e outorgante da procuração.
A empresa Anderson Evandro Luperine Informática EPP retirou o Edital, porém não enviou qualquer tipo de documentação, bem como se ausentou.
A empresa Fox não estava devidamente representada, dada a outorga de procuração por outorgante sem firma reconhecida, bem como o CNAE da empresa é diverso do objeto licitado, de forma a não ter capacidade para a execução do serviço.
Posteriormente à abertura dos envelopes das propostas, a empresa Fox requereu a juntada de classificação das atividades do CNAE, em complementação aos documentos fornecidos anteriormente, bem como a juntada do instrumento particular do outorgante em original, porém, em consenso, de forma unânime entre os presentes, foi indeferido, de forma que a referida empresa sequer teve o envelope com a sua proposta aberta.
Dado início as aberturas dos envelopes com as propostas, a empresa Audipam apresentou o valor global de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a empresa Exacta apresentou o valor global de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), a empresa Cesar Locação apresentou o valor global de R$33.990,00 (trinta e três mil, novecentos e noventa reais) e por último, a empresa APG Serviços, apresentou o valor global de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Assim sendo, a Comissão de Licitação, por unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no caput do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores modificações, julgar vendedora deste certame a empresa APG Serviços Administrativos Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.170.785/0001-67, situada na Rua Minas Gerais, nº 1.779, Centro – Siqueira Campos/PR, CEP nº 84.940-000, visto que sua proposta está dentro preço de mercado para esta finalidade, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
Por fim, o Presidente da Comissão de Licitação determinou a consignação em ata que esta decisão é passível de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do §6º do art. 109 da Lei Federal º 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Excelentíssimo Presidente desta Casa de Leis, visando a adoção das providências legais posteriores.
E nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Presidente da Comissão de Licitação e demais membros.
Sidney Faustino Martins
Maria Elizabeth Tavares Pimentel
Damaris Brasil de Souza
Rafael Felipe da Silva Pereira
Sr. Carlos Cesar de Souza
Cesar Locação de Software Ltda Me
Maria da Conceição de Morais Lopes
APG Serviços Administrativos Ltda
João Carlos Furlan de Oliveira
Exacta Consultoria Tic, Rh, Gestão e Serviços Ltda – Me
David Henrique Alves
Fox Gestão Empresarial Ltda Me