EDITAL DE CONVITE Nº 003/2015 - PROCESSO Nº 003/2015
Expedição: 13/02/2015 Abertura: 25/02/2015, às 14h00
ENDEREÇO: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
CIDADE: Cruzeiro UF: SP CEP.: 12701-330
1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14 horas do dia 25 de Fevereiro de 2015, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, neste município, licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com as normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste Edital, bem como dos anexos constantes do mesmo;
1.3 - Os envelopes contendo a documentação e a proposta será recebida no endereço acima mencionado. A abertura e o julgamento da Documentação serão logo em seguida, em sessão pública, e após, caso não haja qualquer impedimento será dado prosseguimento ao certame, procedendo-se a abertura e julgamento das propostas, a qual será conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro.
2 – DO OBJETO
2.1. – O objeto da presente licitação visa a contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo, conforme termo em anexo.
2.2.1 As cópias reprográficas deverão ser sempre de primeira qualidade;
2.2.2 Poderão ser solicitadas amostras dos produtos oferecidos, e neste caso os mesmos deverão ser aprovados pela Comissão de Licitações. Solicitadas às amostras, as mesmas deverão ser entregues na Câmara no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua solicitação.
2.2.3 Os recursos para atender às despesas constantes do presente Convite serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem as disposições contidas neste Edital.
3.2 - Será vedada a participação:
3.2.1 – De empresas declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
3.2.3 – De empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
3.2.4 – Que estejam sob a forma de consórcio.
4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO)
4.1. A documentação e a proposta de preço deverão ser apresentadas em 02 (dois) envelopes separados, rubricados e lacrados, na sede da Câmara Municipal, devendo conter na parte externa e frontal a seguinte indicação:
4.1.1. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Comissão de Licitação
Convite nº 003/2015
Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330
4.1.2. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
Comissão de Licitação
Convite nº 003/2015
Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330
4.2. Os licitantes deverão apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, cópia autenticada e atualizada dos seguintes documentos:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do contrato social da empresa;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) certidão negativa de débito – CND, para com a Previdência Social – INSS (parágrafo 3º, art. 195 da Constituição Federal);
e) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 27);
f) certidão negativa de débito dos tributos municipais, estaduais e federais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela Justiça do Trabalho, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho;
h) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, no artigo 7º da Constituição Federal;
k) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
l) Caso a licitante seja Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
m) Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
OBS.: Os proponentes deverão apresentar os documentos acima em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicada em órgão da Imprensa Oficial ou ainda por autenticação direta da Comissão Permanente de Licitação, quando apresentados simultaneamente, a cópia e o original, ficando a mesma como parte integrante do processo licitatório.
4.3. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso ter-se-ão como válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão.
4.4. As empresas não convidadas deverão apresentar a sua proposta até as 13h30minutos do dia 25/02/2015, com toda a documentação exigida e requerer a sua habilitação no certame;
4.5. Os licitantes deverão apresentar no envelope de PROPOSTA, os documentos com os seguintes requisitos:
4.5.1. A proposta deverá ser em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via devidamente datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Edital;
4.6. As propostas serão abertas logo após o término do prazo para entrega das mesmas, marcada para o dia 25/02/2015, até as 13h30minutos, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento deste Convite.
4.7. O prazo da validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
4.8. Não serão consideradas cotações que não satisfaçam integralmente as características básicas especificadas neste Edital;
4.9. Iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida qualquer retificação que possa influir no seu julgamento, nem admitido à licitação proponente-interessado retardatário;
4.10. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura;
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
5.1. – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços será pública, dirigida pela Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
5.2 - O Envelope n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter o formulário padronizado de proposta (Anexo II).
5.3.– Serão considerados inabilitados os licitantes que apresentarem documentos em desacordo os exigidos e necessários à habilitação;
5.4.– Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.
5.5. – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou por membro designado assessor do mesmo;
5.6. – Os envelopes nº 1 – Documentação e nº 2 - Proposta de Preços, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Comissão de Licitação
Convite nº 003/2015
Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
Comissão de Licitação
Convite nº 003/2015
Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro
Cruzeiro/SP - CEP: 12701-330
5.7.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão e demais funcionários do setor procederão à abertura dos envelopes contendo a Documentação.
7 – DO ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA
7.1.– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo de identificação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela (o) licitante ou por pessoa devidamente credenciada.
7.2. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: dados cadastrais; assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica; o preço unitário da cópia reprográfica (em reais); indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo; indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato e prazo de validade da proposta.
8 – JULGAMENTO
8.1. Para julgamento da licitação, a Comissão de Licitação levará em consideração, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.666/93, a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Cruzeiro, determinando que se consagrará vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e oferecer o menor preço por cada unidade de cópia reprográfica, conforme item 2.2.1 deste Edital.
8.2. Na hipótese de dois ou mais licitantes proporem os mesmos preços, condições e vantagens, o critério de desempate será feito com base no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
8.3. A Comissão de Licitação desta Câmara Municipal poderá solicitar dos proponentes, se necessário, informações ou esclarecimento complementares dos serviços cotados, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da solicitação.
8.4. O não preenchimento correto da proposta, assim como a omissão de dados necessários a sua consecução, poderá implicar na eliminação da proposta da licitante do processo licitatório.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite.
9.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
9.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. – Os eventuais recursos poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, mediante assinatura de devido Termo de Renúncia;
10.3. – Interposto o recurso, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, motivando-a;
10.4. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.
11- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO
11.1. – A licitante vencedora deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à sede da Câmara Municipal de Cruzeiro, para assinar o contrato.
11.2. – Quando a licitante vencedora, devidamente convocada, e tendo transcorrido “in albis” o prazo, se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, até que seja efetivada a contratação.
11.3. – O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
12 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da documentação fiscal (Nota Fiscal Eletrônica), procedidos os devidos descontados de impostos e encargos previdenciários, se houverem.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, do presente Edital.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aos licitantes que deixarem de cumprir obrigações assumidas serão aplicadas as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total equivalente a 20% (vinte por cento) do objeto, cumulável com as demais sanções;
14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com a administração pública, por um período não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Rescisão do termo de contrato;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93.
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Câmara Municipal de Cruzeiro poderá revogar a presente licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2. A participação nesta Licitação implica em aceitação integral do disposto neste Edital.
15.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário convencionados para a abertura das mesmas, bem como propostas feitas por fax que forem transmitidas para os equipamentos desta Câmara Municipal ou por qualquer outro meio que não aquele determinado no item 4 (quatro) deste Edital.
15.4. Os recursos administrativos decorrentes deste Convite deverão obedecer aos dispositivos constantes do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.5. Integra o presente Edital o seguinte anexo:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Formulário padronizado de proposta;
Anexo III – Minuta do Contrato;
Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da CF;
Anexo V – Carta de Credenciamento;
Anexo VI - Protocolo de recebimento do Edital;
15.6. A Câmara Municipal Cruzeiro reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, servindo-se de base de cálculo o preço da proposta.
15.7. Foro competente para dirimir dúvidas e litígios decorrentes desta licitação é o da Comarca Cruzeiro-SP.
16 – LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
16.1. Setor Administrativo da Câmara Municipal de Cruzeiro, sediada à Avenida Major Novaes, nº 499, Centro, CEP: 12701-330 – Cruzeiro-SP, em horário comercial das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo Telefone (012)3141-1010 (Ramal 1037)
Cruzeiro, 13 de Fevereiro de 2015.
Daniel Lenzi Horta Louzada
Presidente da Comissão de Licitação
Dr. Severino J. S. Biondi Diego Henrique Rodrigues Miranda
Procurador Chefe Presidente da Câmara Municipal
CONVITE Nº 003/2015.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.
Quantidade: até 20(vinte) mil cópias mensais.
Local da entrega: Todo documento será enviado ao proponente vencedor, para executar os serviços reprográficos.
Prazo Contratual: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, prorrogáveis na forma do art. 57, inc. II da Lei Federal nº 8.666/93.
Preço de aceitabilidade máxima: R$ 0,15 (quinze centavos) por cada cópia reprográfica.
CONVITE Nº 003/2015
ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
Razão Social do Proponente: |
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Endereço: |
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CNPJ: |
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Inscr. Estadual: |
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Telefone: |
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E-mail: |
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Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.
Valor unitário da cópia reprográfica |
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Valor unitário da cópia reprográfica (por extenso) |
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ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE DOCUMENTOS N.º ..../2015 OBJETO DO CONVITE N.º 003/2015
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento, mediante pedido, de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo Municipal.
Cláusula Segunda - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço unitário da cópia reprográfica será de R$ ....................... O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................
O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do respectivo e competente documento fiscal.
Cláusula Terceira - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia ........................, prorrogável nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações.
Cláusula Quarta - CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA
A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
010102 – Secretaria e Assessoria
01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
3.3.90.39.83 – Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos
Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Se a qualidade das cópias reprográficas objeto deste contrato desatender às exigências para sua normal utilização, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
Cláusula Sexta - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- a)Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93, com as alterações posteriores;
- b)Independentemente das sanções retro, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais empresas classificadas na licitação não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
- c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
Cláusula Sétima - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações, a inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Constituirão motivos para rescisão deste contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.
Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato
A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.
Cláusula Nona - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......................
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
.............................................................
............................................................
C O N V I T E N º 003/2015
ANEXO IV – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.
.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Nome/RG
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .
.................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Comissão Permanente de Licitações
Câmara Municipal de Cruzeiro
Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/São Paulo
Ref. Convite n° 003/2015
Prezados Senhores:
Pela presente fica credenciada (o) o (a) Senhor(a) _______nome________, (qualificação e residência completa),
portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _____________, para representar o Senhor(a) (nome,
endereço e CPF) na Licitação modalidade Convite n° 003/2015 a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
_______ (cidade) _______, _ (dia) __de ____ (mês) ____de 2015.
.Atenciosamente,
____________________________________
Nome completo do emitente
N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor
OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
ANEXO VI
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
CONVITE 003/2015
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20.000(vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse do Poder Legislativo.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 003/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 13h30minutos.
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
CNPJ: |
FONE/FAX: |
DATA DO RECEBIMENTO: |
NOME: |
ASSINATURA: |
CARIMBO: |