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EDITAL DO CONVITE Nº. 004/2015

 

 

DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/02/2014

HORÁRIO: 16h00 PARA RECEBIMENTO e 16h30 PARA ABERTURA

LOCAL: Avenida Major Novaes, nº 499 – Centro – Cruzeiro/SP.

 

 

1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 16h30minutos do dia 25 de Fevereiro de 2015, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Avenida Major Novaes, nº 499 - Centro, neste município, licitação na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de entrega parcelado, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá às normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes neste e, também, os seguintes anexos: I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III – MINUTA DE CONTRATO; IV – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. V – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; VI – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL.

 

1.3 – Os documentos (envelope 1) e as propostas (envelope 2) deverão ser entregues e protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Cruzeiro-SP, no endereço já informado, até às 16h00 do dia 25 de fevereiro de 2015. A abertura das propostas dar-se- á nesta mesma data e no horário das 16h30minutos.

 

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. – O objeto da presente licitação visa à escolha da melhor proposta para fornecimento mensal de até 20(vinte) Cestas Básicas de Gêneros Alimentícios para os servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme discriminado abaixo:

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

 

2.2.1 Os produtos apresentados deverão ser sempre de primeira qualidade.

2.2.2 Poderão ser solicitadas amostras dos produtos oferecidos, e neste caso os mesmos deverão ser aprovados pela Comissão de Licitações. Solicitadas às amostras, as mesmas deverão ser entregues na Câmara no prazo máximo de 24 h de sua solicitação.

 

2.3 Os itens que compõe a cesta-básica deverão ser acondicionados em embalagem resistente, plástica ou em caixa de papelão adequada.

 

 

3 – DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1. - Somente poderão participar da presente licitação as licitantes que atenderem às disposições deste edital.

 

3.2 - Será vedada a participação:

3.2.1 – De empresas declaradas inidôneas, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei de Licitações;

3.2.2 – De quem estiver sob processo de concordata ou falência;

3.2.3 – De empresas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações;

3.2.4 – Sob a forma de consórcio.

 

4 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO)

 

4.1. - O envelope n° 1 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação:

  1. a)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

  1. b)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício

 

  1. c)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

  1. d)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

  1. e)Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

  1. f)Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

  1. g)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

 

  1. h)Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

 

  1. i)Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, nos moldes do anexo IV;

A Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 7º, inciso XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

 

  1. j)Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto;

 

  1. k)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei 12.440/2011, expedida pela justiça do trabalho do Estado, para comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

 

  1. l)Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno, ou a elas equiparadas, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

 

  1. m)Declaração de que não há fato impeditivo de participação em licitações ou de contratar com qualquer órgão da Administração Pública.

 

 

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

 

5.1. – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços será pública, dirigida pela

Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.

 

5.2 - O Envelope n° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter o formulário padronizado de proposta (Anexo II).

 

5.3.– Serão inabilitados os que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação.

 

5.4.– Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará o proponente inabilitado.

 

5.5. – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações ou por membro da Equipe de Apoio.

 

5.6. – Os envelopes 1 – Documentação e 2 - Proposta de Preços, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CONVITE Nº. 004/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

CONVITE Nº. 004/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

ENVELOPE 2 – PROPOSTA

 

5.7.– Encerrada esta etapa, e depois de recebidos os envelopes 1 – Documentação e 2 – Proposta, a Comissão e demais funcionários do setor procederão à abertura dos envelopes contendo a Documentação.

 

6 – DO ENVELOPE N° 1 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

6.1.–– Não será permitida a participação daquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.

 

 

7 – DO ENVELOPE N°. 2 - PROPOSTA

 

7.1.– A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado ou com carimbo de identificação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pela (o) licitante ou por pessoa devidamente credenciada, em conformidade com o Anexo II deste Edital.

7.2. - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: dados cadastrais; assinatura do representante legal no caso de pessoa jurídica; indicação obrigatória dos produtos, o tipo, o preço unitário e total da cesta-básica (em reais); indicação dos números do CNPJ, através da oposição do respectivo carimbo; indicação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato e prazo de validade da proposta.

 

 

 

8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

8.1 – Após o recebimento dos envelopes separados, da Documentação e da Proposta de Preços, dar-se-á, a abertura e análise da documentação, pela Comissão e equipe de apoio, que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

8.2. – Não havendo qualquer impedimento, dar-se-á, em seguida a abertura e análise da proposta, pela Comissão e equipe de apoio, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

8.3. – Serão desclassificadas as propostas:

8.3.1. Cujo objeto não atenda às especificações, a qualidade, aos prazos e às condições fixadas no Edital;

 

8.4. Somente serão abertas às propostas das licitantes habilitadas, sendo devolvidas as licitantes inabilitadas suas respectivas propostas.

8.4.1. - As propostas não desclassificadas serão analisadas pela Comissão e equipe de apoio, com observância dos seguintes critérios:

8.4.2. - Seleção da proposta de menor preço global;

8.4.3. - Serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores,

 

8.5. - Abertos os envelopes, podem os respectivos conteúdos ser examinado por todos os representantes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão;

 

8.6. - Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, as quais deverão ser assinadas pela Comissão e facultativamente pelos representantes credenciados das licitantes;

 

8.7. - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão, na presença dos representantes credenciados, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato, em ambos os casos ser registrado em ata.

 

8.8. – O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a aquisição dos produtos ora licitados, considerada aceitável a oferta de menor preço.

 

 

 

 

9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

9.1. – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta-Convite.

 

9.2. – A solicitação de esclarecimento, providências ou impugnação do ato convocatório da Carta-Convite será dirigida à autoridade subscritora do edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.

 

9.3. – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

 

10 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1. – Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de suas razões, podendo os interessados fundamentá-las por escrito no prazo previsto no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

 

10.2. – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, mediante assinatura de devido Termo de Renúncia;

10.2.1. - A adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;

 

10.3. – Interposto o recurso, o Senhor Presidente poderá reconsiderar a sua decisão.

 

10.4. – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

10.5. – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

10.6. – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

 

11- DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO E ENTREGA DO OBJETO

 

11.1. – A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à Câmara Municipal de Cruzeiro, sito a Avenida Major Novaes, 499, Centro, para assinar o Contrato.

 

11.2. – Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.

 

11.3. – O contrato será de 12 (doze) meses, tendo o início a partir de sua assinatura.

 

 

12 – CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

 

12.1. – O pagamento será efetuado à CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de entrega da documentação fiscal (Nota Fiscal Eletrônica), descontados se houver impostos e encargos previdenciários.

 

 

13 – DA CONTRATAÇÃO

 

13.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III, do presente Edital.

 

 

14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

14.1. – Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores.

 

14.2. – A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de R$1.000,00 (mil reais).

 

14.3. – Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.

 

14.4. – Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

 

15 – DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1. – Não será exigida a prestação de garantia para a formalização da contratação resultante desta licitação.

 

 

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. – O presente Edital e seus Anexos, bem como os documentos e propostas apresentados pelas licitantes, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

 

16.2. – As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.

 

16.3. – É facultada a Comissão, funcionário responsável pelo departamento de licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes.

 

16.4. – Esta licitação será anulada, se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou no julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.

 

16.5. – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Cruzeiro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

16.6. – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.7. – Não havendo expediente na Câmara Municipal de Cruzeiro ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.

 

16.8. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

 

16.9. – O Edital completo encontra-se disponível no Departamento Administrativo de Licitações da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

16.10. – A adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

 

16.11. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

 

16.12. – Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Cruzeiro, por mais privilegiado que outro seja.

 

16.13. – Caso haja licitantes inabilitados na fase de habilitação, e depois de transcorrido o prazo legal de recurso, ou de desistência EXPRESSA de recursos, por parte desses licitantes, os envelopes de Proposta serão devolvidos.

 

 

17 – FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

 

I – TERMO DE REFERÊNCIA; II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA; III- MINUTA DO CONTRATO; IV- MODELO DE DECLARAÇÃO; V- MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; VI- PROTOCOLO DE RECEDIMENTO DE EDITAL.

 

 

 

 

 

Cruzeiro-SP, 13 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Daniel Lenzi Horta Louzada

Presidente da Comissão de Licitação

 

 

                                                        

 

 

Dr. Severino J. S. Biondi                              Diego Henrique Rodrigues Miranda

Procurador Chefe                                               Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

CONVITE Nº 004/2015.

 

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas mensais, aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.

Quantidade: até 20(vinte) Cestas Básicas mensais

Local da entrega: Câmara Municipal de Cruzeiro

Prazo de entrega: Entrega parcelada, até o dia 05 (cinco) de cada mês.

Prazo Contratual: Contrato com vigência de 12 (doze) meses, tendo seu início a partir da data de sua assinatura.

Preço de aceitabilidade máxima: R$ 97,88 (Noventa e sete reais e oitenta e oito centavos).

Composição de cada cesta-básica: As cestas-básicas deverão ser compostas pelos itens indicados a seguir, devendo o Contratado observar quanto à quantidade e produtos de primeira qualidade.

Os itens que compõe a cesta-básica deverão ser acondicionados em embalagem resistente, plástica ou em caixa de papelão adequada.

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

Gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVITE Nº 004/2015

 

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

 

 

 

 

Razão Social do Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Inscr. Estadual:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

 

Objeto

O objeto da presente licitação visa à escolha da melhor proposta para fornecimento mensal de até 20 (vinte) Cestas Básicas de Gêneros Alimentícios para os servidores Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme discriminado abaixo:

 

Item

Qantid.

Unid.

Especificação

01

02

Pacote

Arroz tipo II, pacote de 05(cinco) quilos cada

02

04

Pacote

Feijão carioca, pacote de 01(um) quilo cada

03

02

Pacote

Açúcar refinado, pacote de 01(um) kg

04

01

Pacote

Pó de café, pacote de 500 gramas

05

02

Pacote

Macarrão, pacote de 500gramas cada

06

01

Pacote

Farinha de mandioca, pacote de 500 gramas

07

02

Pacote

Farinha de trigo, pacote de 01(um) quilo cada

08

01

Pacote

Sal refinado, pacote de 01(um) quilo

09

02

Lata

Extrato de tomate, de 140 gramas cada

10

04

Lata

Óleo de soja, de 900 ml cada

11

01

Gramas

Copo de tempero completo de 300 gramas

12

01

Lata

Leite em pó integral

Valor total da Cesta Básica (R$):

Valor total da Cesta Básica (extenso):

 

                                                              

 

 

 

 

 

 

                                                                               

ANEXO III

 

 

 

MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS N.º ..../2015, OBJETO DO CONVITE N.º 004/2015

 

 

 

Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º ................., estabelecida na Rua ......................., neste ato representada por ...................................... doravante denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:

 

Cláusula Primeira - Do objeto e da forma de fornecimento

 

O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento até 20 (vinte) cestas básicas por mês, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Cruzeiro, até o dia 05 (cinco) de cada mês, acondicionadas em embalagens apropriadas, as quais serão consideradas partes integrantes das mesmas, compostas pelos seguintes itens:

 

a)

2 (dois) pacotes de arroz tipo II, de 5 (cinco) kg cada;

b)

4 (quatro) pacotes de feijão carioca, de 1 (um) kg cada;

c)

2 (dois) pacotes de açúcar refinado, de 1 (um) kg cada;

d)

1 (um) pacote de pó de café de 500g;

e)

2 (dois) pacotes de macarrão, de 500g cada;

f)

1 (um) pacote de farinha de mandioca de 500g;

g)

2 (dois) pacotes de farinha de trigo, de 1 (um) kg cada;

h)

1 (um) pacote de sal refinado de 1 (um) kg;

i)

2 (duas) latas de extrato de tomate, de 140g cada;

j)

4 (quatro) latas de óleo de soja, de 900mL cada;

k)

1 (um) copo de tempero completo de 300g;

l)

1 (uma) lata de leite em pó integral.

 

Cláusula Segunda - Do preço e da forma de pagamento

 

O preço de cada cesta básica será de R$ ........... (.............................), limitando-se o valor máximo, por mês, a R$ ......... (......................), equivalente a 20 (vinte) cestas básicas.

O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ ...................

O pagamento será feito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da apresentação do respectivo e competente documento fiscal.

 

Cláusula Terceira - Da vigência do Contrato

 

O presente contrato terá início no dia .............., com término no dia .................................., prorrogável nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93 e posteriores alterações.

 

Cláusula QuartaDo crédito pelo qual ocorrerá a despesa

 

A despesa com a execução deste Contrato ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

010102 - Secretaria e Assessoria

01.031.001.2002 – Manutenção da Secretaria e Assessoria

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

   3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 

Cláusula Quinta - DA QUALIDADE DAS MERCADORIAS

 

Se a qualidade das mercadorias objeto deste contrato desatender às normas técnicas definidas pelos órgãos competentes, a Contratante rescindirá de imediato este instrumento, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

 

Cláusula Sexta - Das infrações contratuais E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  1. a)Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93, com as alterações posteriores;
  2. b)Independentemente das sanções retro, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Contratante e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais empresas classificadas na licitação não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
  3. c)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.

 

Cláusula Sétima - Da inexecução e da rescisão do contrato

 

Nos termos do artigo 77, da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificação, a inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, sem prejuízo daquelas constantes do Edital.

 

Constituirão motivos para a rescisão deste Contrato, no que couber, aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Oitava – Legislação Aplicável à Execução deste Contrato

 

A legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores modificações.

 

Cláusula Nona - Do foro

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.

 

Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

 

Cruzeiro, ......................

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Presidente

 

 

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

Testemunhas:

 

.............................................................  

 

.............................................................  

 

 

 

 

C O N V I T E         N º 004/2015

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

.................................,........................................................................................................................ inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº.

.................................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº

 

.........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Nome/RG

 

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () .

 

 

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

ANEXO V

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

 

 

 

À

Comissão Permanente de Licitações

Câmara Municipal de Cruzeiro

Avenida Major Novaes, 499 – Centro – Cruzeiro/São Paulo

Ref. Carta Convite n° 004/2015

 

 

 

 

 

Prezados Senhores:

 

 

 

                             Pela presente fica credenciada (o) o (a) Senhor(a) _______nome________, (qualificação e residência completa),

portador(a) da Carteira de Identidade n° _______, expedida em ___/___/_____ pelo órgão _____________, para representar o Senhor(a) (nome,

endereço e CPF) na Licitação modalidade Convite n° 004/2015 a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.

 

 

_______ (cidade) _______, _ (dia) __de ____ (mês) ____de 2015.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

______________________________________

Nome completo do emitente

N° da carteira de Identidade e Órgão Emissor

 

 

 

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO PROPONENETE, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

 

ANEXO VI

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL

 

CONVITE 004/2015

 

 

 

 

OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de até 20 (vinte) Cestas Básicas mensais, aos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro.

 

                         DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 004/2015, com encerramento previsto para o dia 25 de fevereiro de 2015, às 16h30minutos

 

 

NOME DA EMPRESA:

ENDEREÇO:

CIDADE:

ESTADO:

CNPJ:

FONE/FAX:

DATA DO RECEBIMENTO:

NOME:

ASSINATURA:

CARIMBO: