Justificativa
A contratação de empresa especializada em elaboração, organização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos desta Casa de Leis, faz-se necessária para compor o quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal em decorrência da entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.892, de 18 de dezembro de 2019, que dispõesobre a reorganização administrativa e regramentos funcionais dos servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro e dá outras providências correlatas.
Desta forma faz-se necessário realizar concurso público para preenchimento das vagas em aberto e atendimentos da necessidade da Casa.
Objetivo
Contratação de empresa para realização de concurso público na Câmara Municipal de Cruzeiro - SP
para preenchimento de dez vagas que são elas:
- Quatro Vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
- Uma Vaga para Advogado – Procurador Jurídico;
- Uma Vaga para Controlador Interno;
- Uma Vaga para Ouvidor;
- Uma Vaga para Recepcionista;
- Uma Vaga para Técnico Em Informática;
- Uma Vaga para Auxiliar De Secretaria Legislativa.
Memorial Descritivo
1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades:
1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro:
a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste;
b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos;
c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta;
d) Promover a convocação para as provas;
e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos;
1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos:
a) resultados finais de todas as etapas do certame;
b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida;
1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal.
1.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro;
1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção.
1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição.
1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico.
1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas.
1.9 As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro.
1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo.
1.11. Deverá ser colocado à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos.
1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança.
1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem.
1.14. Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas;
1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas;
1.16. Divulgação dos resultados;
1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo;
1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas.
1.19. Aplicação das provas objetivas e prática;
1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro.
Carlos Frederico Pereira
Diretor Administrativo
(12) 3141-1023
Mario Roberto Notharangeli
Vereador Presidente
(12)3141 1015
DO QUADRO DE CARGOS PREVISTOS PARA O CONCURSO
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA | |
REF. | VALOR | ||||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 04 | Formação no ensino fundamental completo. | I-A | R$ 1.478,30 | 30 h |
ADVOGADO – PROCURADOR JURÍDICO | 01 | Formação com escolaridade mínima no ensino superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. | VIIIA | R$ 3.508,32 | 30 h |
CONTROLADOR INTERNO | 01 | Formação com escolaridade mínima no ensino superior completo, nas áreas de Contabilidade, Economia ou Administração. | IX-A | R$ 3.969,34 | 30 h |
OUVIDOR | 01 | Formação com escolaridade mínima no ensino superior completo, nas áreas de Administração, Direito ou Comunicação Social. | VII-A | R$ 3.100,84 | 30 h |
RECEPCIONISTA | 01 | Formação com escolaridade mínima no ensino médio e conhecimentos em informática. | I-A | R$ 1.478,30 | 30 h |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | Formação com escolaridade mínima técnica na área de informática ou curso superior completo na área de Informática. | III-A | R$ 1.892,35 | 30 h |
AUXILIAR DE SECRETARIA LEGISLATIVA | 01 | Formação com escolaridade mínima no ensino médio completo ou técnico equivalente. | II-A | R$ 1.672,56 | 30 h |
“Modelo”
Orçamento
Objeto:Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro.
DADOS DA EMPRESA
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Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | ||
CEP: | Fone: | Fax: | |
e-mail: | CNPJ: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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Nome: | |
Qualificação[1]: | |
RG: | CPF: |
e-mail: | Tel.: |
Cargo: |
PROPOSTA COMERCIAL | ||
Item | Objeto | Valor Total |
1 |
1. Contratação de empresa para Prestação de Serviços voltados para organização e aplicação de Concurso Público na Câmara Municipal de Cruzeiro, contemplando as seguintes atividades: 1.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Câmara Municipal de Cruzeiro: a) Elaborar minutas dos editais, Cronograma e Comunicados relacionados ao objeto do presente ajuste; b) Promover a abertura das inscrições e homologação dos candidatos; c) Recepcionar as inscrições dos candidatos, aplicando os valores na execução do concurso conforme estabelecido na proposta; d) Promover a convocação para as provas; e) Divulgar os resultados do julgamento dos recursos; 1.2. Elaborar e comunicar à Câmara Municipal de Cruzeiro os editais referentes aos: a) resultados finais de todas as etapas do certame; b) resultado final em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a pontuação daqueles e a terceira somente a pontuação destes, sempre pela ordem decrescente da nota obtida; 1.3. Publicar no site e informar à Câmara Municipal sobre comunicados relativos aos editais de convocações para as provas e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada e da Câmara Municipal. 1.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Cruzeiro; 1.5. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e seus subitens, em caso de incorreção. 1.6. Elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário com código de barras, bem como ficha de inscrição. 1.7. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, digitadas em sistema de processamento eletrônico. 1.8. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas. 1.9 As listas constantes do item anterior, impressas e em meio magnético, deverão ser remetidas aos servidores responsáveis, que serão, oportunamente, indicados pela Câmara Municipal de Cruzeiro. 1.10. Deverão acompanhar as listas, de que trata o item 2.1.9., as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e de inscritos portadores de necessidades especiais por cargo. 1.11. Deverá ser colocado à disposição dos candidatos, equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, telefone ou carta, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos. 1.12. A CONTRATADA não promoverá sob hipótese alguma a entrega aos candidatos o caderno de questões do concurso público, considerando razões de ordem técnica e segurança. 1.13. Fica reservado à CONTRATADA o direito exclusivo sobre as provas utilizadas no concurso público, ficando expressamente proibido copiar, xerocopiar, reproduzir sob quaisquer outras formas e ainda fornecer provas a outrem. 1.14. Elaboração, impressão, empacotamento e transporte de provas; 1.15. Preparação (locais, treinamento de pessoal), organização, fiscalização, aplicação e correção de provas; 1.16. Divulgação dos resultados; 1.17. Atendimento e julgamento de recursos que vierem a ser interpostos pelos candidatos no âmbito administrativo; 1.18. Fornecimento de subsídios necessários nas demandas judiciais propostas em face da Contratante, se ingressadas. 1.19. Aplicação das provas objetivas e prática; 1.20. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA desde a inscrição até a proclamação dos resultados de classificação, sem qualquer custo suplementar para a Câmara Municipal de Cruzeiro. |
R$ |
Preço Global por Extenso (R$): | R$ |
Valor das Inscrições – (Unitário) | |
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino médio | R$ |
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino fundamental | R$ |
Taxa de inscrição para nível de escolaridade ensino superior | R$ |
Prazo de Validade da Proposta (dias) | 60 Dias |
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
__________________, ___ de _______________ de 2020.
______________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome:
RG:
CPF:
[1]Nacionalidade, estado civil e profissão.