Ás quatorze horas (14:00) do dia vinte e oito (28) do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro, reuniram-se os servidores, Doutor Alexandre Luiz Duarte Pacheco, OAB/SP nº 187.667, Senhora Maria Elzabeth Rezende Tavares Pimentel, e Senhora Rosângela Simões Soares, sob a presidência do primeiro, na condição de membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal, designados que foram pela Portaria nº 2.633/2013, objetivando a abertura e julgamento da Carta Convite nº 003/2013, cujo objeto é o fornecimento de até 20.000 (vinte mil) cópias reprográficas mensais de documentos de interesse da Câmara Municipal, para um contrato de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura; Dando início aos trabalhos, o Senhor Presidente determinou, em primeiro lugar, que fosse consignada em ata que foram convidadas a participar deste certame as seguintes pessoas jurídicas: MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO), MARIA YOLETE DE TOLEDO RAMOS – ME, DENNER SILVA FERREIRA CRUZEIRO – ME (PAPELARIA ARCO-IRIS) e FOTO YASUTAKA LTDA; Em segundo lugar, que constasse em ata que somente a empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) e sua representante Sra. Marisa Auxiliadora Henriques e FOTO YASUTAKA LTDA e seu representante José Benedito Marino aquiesceram ao convite; Tendo em vista que foram convidadas 04 (quatro) empresas para participar do certame (número acima do exigido pelo § 3º, do art. 22 da Lei 8.666/93), bem como o manifesto desinteresse das empresas convidadas (art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93) e, em atenção ao princípio da economicidade e ao interesse público, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu pela continuidade do procedimento; Ato contínuo, o Senhor Presidente passou a proceder à abertura dos “envelopes de documentações” das empresas que atenderam o convite, restando constatado que foram apresentados todos os documentos exigidos no competente edital pelas empresas presentes, razão porque a Comissão de Licitação decidiu pela habilitação das presentes; Dando continuidade aos trabalhos, o Senhor Presidente procedeu à abertura dos ”envelopes de propostas” das empresas devidamente habilitadas, ocasião em que restou constatado e comprovado o seguinte: A proposta apresentada pela empresa MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO) foi de R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica e pela empresa FOTO YASUTAKA LTDA o valor de R$ 0,149 (quartoze centavos e nove décimos de centavos), razão porque, a Comissão de Licitação, à unanimidade de seus membros, decidiu, com fundamento no “caput” do artigo 45 da lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores modificações, julgar vencedora deste certame a empresa “MARISA A. HENRIQUES SOLUÇÕES DIGITAIS – ME (CENTER CÓPIAS CRUZEIRO)”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.660.485/0001-99, situada na Rua Dr. Celestino, nº 669, centro, nesta cidade de Cruzeiro, visto que a sua proposta foi a de menor preço, ou seja, R$ 0,095 (nove centavos e cinco décimos de centavos) por cada cópia reprográfica, além do que este valor está abaixo da média dos preços praticados no mercado para esta finalidade, conforme constatado através da prévia pesquisa incorporada aos autos; Por fim, o Senhor Presidente determinou que fosse consignada em ata que esta decisão da Comissão de Licitação esta sujeita a recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar desta data, por força do parágrafo 6º, do artigo 109, da referida Lei Federal nº 8.666/93, para, em seguida, encaminhar os autos para o Exmo. Senhor Presidente da Casa, visando as providências legais posteriores; E, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cruzeiro.
DR. ALEXANDRE LUIZ DUARTE PACHECO
Sra. MARIA ELIZABETH REZENDE TAVARES PIMENTEL
Sra. ROSÂNGELA SIMÕES SOARES