Tomada de Preços 001/2019
Sobre Recursos e Contrarrazões
Seguindo o parecer jurídico do dia 11 de fevereiro, cuja análise se pautou no “recurso administrativo na fase de julgamento de propostas”, impetrado pela agência Creatività Comunicazione & Marketing Ltda, no “recurso apresentado pela participante Mestra Comunicação Ltda e das contrarrazões da primeira. Corroborando o parecer jurídico anexado ao processo, esta Comissão assim designa:
1. Sobre o recurso administrativo impetrado pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda: o prazo para recurso sobre as propostas técnicas havia se esgotado há muito tempo. Todos os procedimentos para a Tomada de Preços foram realizados de acordo com a legislação específica e na mais absoluta transparência. Portanto, recurso indeferido.
2. Sobre o recurso da agência Mestra Comunicação Ltda: consta tempestivo e de acordo com o edital. A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não colocou no envelope aberto na Terceira Sessão declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do referido edital, que versa sobre direito autoral. Inclusive, constou na Ata da Terceira Sessão, elaborada após Sessão Pública, “A Creatività Comunicazione & Marketing Ltda não apresentou a declaração exigida no item 13.3, alíneas a e b do edital”, assinada pelos presentes e, evidentemente, pela representante desta. Portanto, recurso deferido.
3. As alegações constantes nas contrarrazões pela Creatività Comunicazione & Marketing Ltda (necessidade de aplicação de formalismo moderado), apresentadas de forma tempestiva, não comportam deferimento. A Procuradoria Jurídica indica o deferimento do recurso da agência Mestra Comunicação Ltda, uma vez que a exigência de apresentação de declarações expressas pelo edital é de suma importância para o transcorrer do processo. Além disso, o edital deve ser estritamente observado e cumprido por todo e qualquer licitante, o que não ocorreu no presente caso. Contrarrazões indeferidas.
Conclui-se, portanto, pelo provimento ao recurso da licitante Mestra, restando desclassificada do presente certame a empresa Creatività Comunicazione & Marketing Ltda com os fundamentos contidos no parecer jurídico e corroborados por esta Comissão.
Cruzeiro, 13 de fevereiro de 2020.
Miguel Adilson de Oliveira Júnior
Presidente da Comissão de Licitações
Matheus Bernardes França Carlos Frederico Pereira
Membro Membro