TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/19
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, usando de suas atribuições legais, com base no artigo 43, inciso VI da lei 8.666/93, resolve:
- ADJUDICAR
- HOMOLOGAR
- DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Cruzeiro, 28 de fevereiro de 2020.
MÁRIO ROBERTO NOTHARANGELI
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro