Tendo chegado ao nosso conhecimento a não efetuação do pagamento dos funcionários municipais no dia de ontem, 08 de janeiro, reunimo-nos nesta quarta-feira com o Secretário Municipal de Finanças, Senhor Rafic Zake Simão, solicitando a justificativa para a não tomada de tal providência. Na ocasião, o mesmo alegou que tal se deu devido a liberação a menos dos repasses do ICMS, uma das fontes de recursos do Município.
Entretanto, tal justificativa não foi de todo aceita. Lembramos ao titular daquela Pasta a existência da Lei Municipal nº 4.160, de 17 de dezembro de 2012, oriunda do Executivo Municipal. Por solicitação da governante municipal, a Câmara autorizou a suplementação de verba, acatando a justificativa da destinação dos recursos para a cobertura da folha de pagamentos dos servidores municipais e autárquicos, além do 13º salário de 2012.
Atentando para o benefício que representava para o funcionalismo e pela urgência da medida, a Câmara cumpriu sua parte, até com tramitação em tempo menor, embora observando os prazos regimentais.
Ao averiguar as alegações, concluímos que as mesmas não são admissíveis, pois, não há como negar que o não cumprimento das obrigações com o quadro funcional resulta da falta de um planejamento condizente com as necessidades e a realidade das finanças municipais. Restou claro que o Poder Executivo Municipal deixou de cumprir a obrigação assumida na justificativa da proposta que deu origem á citada lei, já que o pagamento regular de salários é uma questão a ser tratada como prioridade pelo empregador.
Informamos, ainda, que o Secretário Finanças pediu prazo até 15 de janeiro próximo para saldar os compromissos. E que a Câmara Municipal colocou-se à disposição do sindicato representativo do categoria, oferecendo suporte e posicionando-se a favor da justas reivindicações dos dedicados funcionários públicos municipais de Cruzeiro.
Nesta oportunidade, a Mesa Diretora e os Vereadores reafirmam o propósito de aguardar a tomada das devidas providências e, da mesma forma, esperam que situações como a do momento possam ser resolvidas sem maiores atropelos, honrando-se a obrigação primeira, que é o pagamento pontual aos que trabalham e dependem dos salários que percebem para a garantia do sustento de suas famílias.
Espera-se que, doravante, haja melhor planejamento econômico e muita seriedade no cumprimento das metas propostas nos pedidos de remanejamento de verbas, como forma de evitar dissenções prejudicias ao equilíbrio das relações governo-servidores.
 
 
Cruzeiro, 09 de janeiro de 2013


Vereador Thales Gabriel Fonseca
Presidente