O artigo 3º e incisos da Lei nº 3.522, de 06 de junho de 2002, estão sendo alterados pelo Projeto de Lei do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha, aprovado na segunda-feira passada.

A citada lei obriga as agências bancárias a colocarem a disposição dos clientes, no mínimo, 04(quatro) caixas, no período compreendido entre o dia 1º ao 10º dia útil. O projeto aprovado modifica as penalidades aos infratores, aumentando em 100%(cem por cento) os valores das multas a serem aplicadas, que passam a ser as seguintes:

I – Advertência;

II – Multa de 400 UFESP(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);

III- Multa de 800 UFESP.

Foi revogado o inciso IV do artigo 3º, que previa a suspensão do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.