O presidente da Câmara Municipal, vereador Gabriel Fonseca, garantiu à reportagem de A Notícia que a aprovação do Projeto de Resolução que concedeu reajuste de 5,10% ao quadro funcional do Legislativo, bem como à prefeita e secretários municipais, “deu-se de acordo a lei, sem qualquer caráter protecionista ou intenção de privilegiar a quem quer que seja”.

     - A fixação de vencimentos do servidores do Legislativo, bem como dos subsídios do prefeito, vice e secretários municipais tem que ser feita pela Câmara, ao passo que a fixação de qualquer reajuste para os funcionários da prefeitura é da inteira responsabilidade da chefia do Executivo Municipal. Seguimos a nossa data-base e o quadro funcional da Administração – Direta e Indireta – não poderia mesmo ser incluído no texto da proposta que deu origem à Lei nº 4.166, de 19 de fevereiro de 2013 – explicou o presidente.

       Gabriel disse, também, que a lei garantiu o reajuste geral anual, aplicando-se o IPC-FIPE, índice oficial utilizado no município, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2012. E reafirmou que, por serem prefeito e secretários agentes públicos, a questão do reajuste geral anual teria mesmo que ser tratada pelo Poder Legislativo, como de fato foi. Da mesma forma, cabe à prefeita a concessão de reajustes para seu quadro funcional, sem que haja a interveniência da Câmara e de acordo com critérios pautados pela legislação própria.

     - O que posso dizer mais é que espero que a política salarial a ser praticada pela Administração Municipal no exercício seja a mais justa possível e leve em conta o valor e a importância dos funcionários municipais. Mas, mesmo sendo assunto da competência exclusiva da governante, nada me impede de manifestar a expectativa do melhor tratamento possível, fazendo-se a devida justiça aos dedicados servidores do município - finalizou Gabriel.