Aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2.013, às quatorze horas, na sede do Poder Legislativo Municipal, iniciados os trabalhos, composta a comissão, presentes, além de mim, Presidente Vereador Antônio Carlos Marciano – PTB, o Relator Vereador Charles Eduardo Fernandes – PDT e do Membro Vereador Carlos Alberto Ribeiro, deliberou-se a Presidência da afastabilidade do artigo 5º do Decreto-Lei 201/1967, face a omissão do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, restando legalmente a composição e demais atos emanados da Portaria 2.638/2.013, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro – Estado de São Paulo, conforme artigos 50 e 51 e seus incisos e parágrafos, deliberou-se ainda a determinação ao Poder Executivo Municipal, na pessoa da Exma. Sra. Prefeita Municipal Ana Karin Dias de Almeida Andrade, da vinda por cópias reprográficas, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas à contar do recebimento do ofício requisitório, o qual deverá ser encaminhado em mãos diretamente ao Gabinete do Poder Executivo Municipal, por funcionário habilitado desta Casa de Leis, dado o regime da confidencialidade e urgência, os documentos devidamente certificados por funcionário público municipal efetivo relativos às cartas-convites nº 16/09, 18/09 e 51/09. Por fim, determinou-se que esta Ata de Reunião seja devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em caderno próprio dos Atos Legislativos. Nada mais havendo para o momento, deu-se por encerrada esta reunião.

Cruzeiro, 19 de fevereiro de 2.013.

ANTÔNIO CARLOS MARCIANO

PRESIDENTE

CHARLES EDUARDO FERNANDES

RELATOR

CARLOS ALBERTO RIBEIRO

MEMBRO