Em decisão que muitos dos espectadores presentes ao auditório da Câmara na última segunda-feira, 25 de fevereiro, consideraram inesperada, os vereadores cruzeirenses rejeitaram por unanimidade o veto da prefeita Ana Karin ao Projeto de Lei que alterou disposições da Lei Municipal 3.967, de 19 de fevereiro de 2010.

De autoria do vereador Antonio Carlos Marciano, o projeto aprovado recentemente instituiu a gratuidade da passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Cruzeiro para pessoas portadoras de deficiências e com idade igual ou superior a 60 anos. Também dispensou o cadastramento junto á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para os maiores de 60 anos, bastando apresentar ao motorista um documento oficial comprobatório da idade.

Ao vetar a proposta, a prefeita alegou que a proposição introduziu regramento ao transporte coletivo municipal. E que cabe ao chefe do Poder Executivo o planejamento, a organização, a direção e a execução dos serviços públicos municipais. Afirmou, ainda, que não é da competência do Poder Legislativo qualquer iniciativa que, direta ou indiretamente, modifique ou interfira em tais atribuições.

Para o governo, ocorreu vício de iniciativa por ser assunto de sua exclusiva competência. “Além do mais, uma iniciativa parlamentar não pode acarretar aumento direto de despesa pública, sem indicação da respectiva fonte de custeio”, como afirmou a prefeita.

Com a decisão dos vereadores e o consequente silêncio do Executivo Municipal, a lei será promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Gabriel Fonseca, passando a vigorar no Município após sua publicação.