Cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, vereador Gabriel Fonseca, promulgou a lei que alterou disposições da Lei Municipal 3.967, de 19 de fevereiro de 2010.

O projeto recentemente aprovado instituiu a gratuidade da passagem nos veículos de transporte coletivo municipal de Cruzeiro para pessoas portadoras de deficiências e com idade igual ou superior a 60 anos. Também dispensou o cadastramento junto á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para os maiores de 60 anos, bastando apresentar ao motorista um documento oficial comprobatório da idade.

Como a prefeita vetou a proposta, alegando ter havido que vício de iniciativa, por ser assunto de sua exclusiva competência, o projeto voltou à Câmara para apreciação em Plenário. Com a rejeição do veto, coube ao presidente do Poder Legislativo Municipal promulgar e transformar a proposta em lei.