O Poder Executivo Municipal recebeu por unanimidade a aprovação do Poder Legislativo à sua proposta de alteração da Lei nº 3.129, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal e inclui o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano), com modificações para o exercício de 2014.
Para o exercício de 2014 não será aplicado o enquadramento de padrões previsto no artigo 35, parágrafo 3º, I e II da Lei nº 3.129, à exceção dos imóveis residenciais populares  de até 70,00m2 construídos. O índice a ser aplicado é de 0,80% para imóveis residenciais e 2,00% para os demais.
Quem pagar o IPTU à vista terá desconto de 5% sobre o IPTU e o valor dos tributos municipais serão atualizados em 2014 com base no índice IPC-FIPE. Não há aumento e sim correção de valores.