Projeto de Lei do vereador Thales Gabriel Fonseca-PC do B alterou o parágrafo 2º do artigo 1º, bem como a redação do artigo 2º da Lei nº 4.242, de 7 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autorização legislativa à ESC-Escola Superior de Cruzeiro “Prefeito Hamilton Vieira Mendes” para a concessão de descontos no valor das contribuições escolares aos alunos que efetuarem o pagamento dentro do prazo fixado nos boletos/carnês desde que estejam devidamente matriculados nos cursos oferecidos.
A proposta de Gabriel é de que, decorrido o prazo fixado para o pagamento com desconto (dia 10 de cada mês) será cobrado o valor integral das mensalidades, até o dia 15. Após esta data, incidirá acréscimo de multa e juros, com os efeitos da lei alterada retroagindo a 01 de janeiro de 2014.
A Lei nº 4.242, alvo da alteração proposta pelo vereador, fixa os seguintes descontos para pagamentos efetuados dentro do prazo fixados: 40% para os cursos de Educação Física, Enfermagem e Fisioterapia e 20% para o de Pedagogia.