A Lei nº 4.244, de 06 de fevereiro de 2014, cujo projeto oriundo do Executivo foi aprovado por unanimidade pela Câmara, alterou a Lei nº 4.089, de 05 de outubro de 2011 (governo Ana Karin) que, por sua vez, tinha promovido alteração na Lei nº 3.919, de 22 de abril de 2008(governo Celso de Almeida Lage) e na Lei nº 3.083, de 08 de agosto de 1997(governo Fábio Antonio Guimarães), que criou o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social de Cruzeiro.
As propostas de Ana Karin e Celso Lage resultaram em modificações na estrutura original do Conselho quando de sua criação. E essa proposta recentemente aprovada pela Câmara Municipal fixa a composição do órgão com 5(cinco) representantes da Sociedade Civil, escolhidos entre seus pares, a saber: instituições de Assistência Social locais(três), dos beneficiários da assistência e da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil, mais 5(cinco) do Poder Público, indicados pelo Chefe do Poder Público Municipal: Secretarias Municipais de Assistência Social(dois), Saúde, Educação e Finanças¸ com seus respectivos suplentes.
A participação no Conselho fica restrita a entidades juridicamente constituídas, em regular funcionamento e devidamente inscritas no CMAS.
Anteriormente, o CMAS contava com 9(nove) representantes do Poder Público e igual número da Sociedade Civil. A nova lei exclui a participação da pasta de Relações Institucionais, Esportes e Cultura, Chefia de Gabinete e Procuradoria Jurídica, além de não mais especificar as entidades da Sociedade Civil que devam estar representadas, com exceção da OAB.