A alteração promovida a Lei nº 2.266, de 9 de janeiro de 1990, que a Câmara acaba de aprovar, possibilitou ao Executivo Municipal, autor da proposta, a legitimidade para nomear os membros da Comissão Permanente de Uso e Ocupação do Solo, além de fazer valer as ações emanadas da mesma.
A exemplo do que ocorreu com a Comissão Municipal Permanente de Planejamento Urbano, a aprovação da proposta tornou-se necessária em decorrência da mudança de nomenclatura de Secretarias Municipais afetas ao assunto, como as atuais pastas de Planejamento e Obras e de Educação, além de terem sido acrescentadas as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
O representante da Delegacia Regional do Sindicato dos Arquitetos de São Paulo foi substituído, pois já existe a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Cruzeiro, acrescentando-se um representante das associações comunitárias do município para representar os moradores.
A Comissão Permanente é composta por 13(treze) membros.