Em declarações feitas à imprensa e à população acerca do posicionamento do Poder Legislativo Municipal de Cruzeiro face à decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, o vereador Thales Gabriel Fonseca disse que, ao contrário do que foi dito em certos círculos da cidade e até mesmo em veículos de comunicação, “o procedimento da Câmara em nenhum momento foi considerado nulo por qualquer decisão judicial”.
Disse, ainda, que da mesma forma, não chegou à Casa de Leis qualquer documento emitido por aquele tribunal ou mesmo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro considerando nulos os procedimentos da Câmara Municipal. O que há, como foi publicado nesta página, é uma decisão encaminhada pelo Juiz de Direito Claudionor Antonio Contri Junior ao vereador Sérgio Antonio dos Santos, que presidiu a Comissão de Investigação e Processante , dando-lhe conta do conteúdo do agravo de instrumento impetrado pela prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade junto ao TJ, da outorga de efeito suspensivo ativo e, ainda, informando que sua abrangência alcançava os atos tomados pela Casa de Leis local, inclusive os de cassação do mandato da Chefe do Executivo Municipal.
Após não ter tido sucesso nas esferas da primeira instância em duas oportunidades, a prefeita socorreu-se por esse agravo de instrumento para conseguir a SUSPENSÃO do efeito do decreto de cassação, situação que vai perdurar até a análise efetiva do mérito, o que significa que o processo continua em tramitação e o assunto não está encerrado.
O presidente do Legislativo local relembrou que a Câmara manifestou oficialmente seu inconformismo em face da concessão da liminar, por meio daquele Agravo Regimental, recurso jurídico que tem o condão de requerer a reanálise de uma decisão proferida. Reafirmou que em momento algum se furtou à sua responsabilidade de presidente do Poder Legislativo Municipal, bem como jamais se furtará às obrigações inerentes ao cargo, muito menos deixará de se posicionar sobre qualquer assunto que seja.