O prefeito que estiver sendo processado judicialmente, por crime de responsabilidade ou criminalidade por qualquer infração penal comum, ficará afastado do cargo se o seu afastamento for aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal por quórum qualificado de seus membros. Tal medida será possível mediante requerimento subscrito por qualquer vereador, devendo ser recebido pela mesa e transformado em projeto de Decreto Legislativo.

Esta Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria dos vereadores Thales Gabriel Fonseca, Antonio Carlos marciano, Mario Roberto Notharangeli, Juarez Juvêncio dos Santos e Diego Henrique Rodrigues Miranda, foi aprovada em duas discussões, nos dias 24 de fevereiro e 10 de março deste ano, porém, vetada pela então prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade.

O veto foi rejeitado por sete votos a três, tendo a Emenda sido promulgada pelo vereador Thales Gabriel Fonseca, presidente da Câmara Municipal em 31 de março do corrente.

Igualmente ficará afastado o prefeito que responder por ação civil pública de improbidade administrativa e que, no referido processo, tenha havido a concessão de qualquer medida liminar ou sentença em seu desfavor. Seu afastamento terá que ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal, por quórum qualificado de seus membros, mediante requerimento subscrito por qualquer vereador e que será recebido pela Mesa e que será transformado em Decreto Legislativo.