Após a rejeição unânime do veto da então prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade, o presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro, vereador Thales Gabriel Fonseca, promulgou a Lei nº 4.258, de 31 de março de 2014, dispondo sobre a concessão e emissão de alvará de funcionamento para as associações comunitárias civis sem fins lucrativos.
O Projeto de Lei havia sido aprovado em fevereiro, tendo como autores os vereadores Thales Gabriel Fonseca, Antonio Carlos marciano, Mario Roberto Notharangeli, Juarez Juvêncio dos Santos, Antonio José Tavares e Diego Henrique Rodrigues Miranda. Fixa a relação de documentos necessários para a concessão e emissão de alvará de funcionamento das associações comunitárias civis sem fins lucrativos que operem ou funcionem mediante outorga, permissão ou autorização do Poder Executivo ou do Poder Legislativo Federais, devidamente declaradas de utilidade pública municipal através de lei.