Agora é obrigatória a elaboração e apresentação de projeto de captação de águas pluviais para aprovação de projetos de arquitetura no Município de Cruzeiro. É o que estabelece o Projeto de Lei de autoria do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha, que a Câmara aprovou por unanimidade.
A exigência aplica-se aos projetos de empreendimentos residenciais a partir de 15(quinze) unidades habitacionais, assim como nos empreendimentos comerciais e industriais com mais de 250m2 de área construída.
A caixa coletora de água da chuva deverá ter capacidade de no mínimo 24(vinte e quatro) litros por metro quadrado de cobertura. Essa água deverá ser usada  para uso secundário, como lavagem de carros e prédios, irrigação de jardins, descargas sanitárias e outras.