A então prefeita Ana Karin havia vetado o Projeto de Lei apresentado por Thales Gabriel Fonseca, alterando prazos para pagamento de mensalidades na ESC-ESEFIC, entretanto, sua decisão foi rejeitada por unanimidade, levando o presidente a promulgar a legislação.
O parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 4.242, de 17 de dezembro de 2013, passou a ter a seguinte redação:
Decorrido o prazo fixado para o pagamento com desconto, sempre até o dia 10 de cada mês, até o dia 15 será cobrado o valor integral das mensalidades, sendo que após 15 dias incidirá acréscimo de multa e juros.