Face à ampla divulgação pela imprensa local e regional acerca da política de cargos e salários na Câmara Municipal de Cruzeiro, com base informações disseminadas pelo senhor Daniel Antonio Almeida Menezes, que se referiu a dados do Portal da Transparência, esclarecemos que:

1. Ao requerer a instauração de Comissão Especial de Inquérito sobre o assunto, o signatário tomou por base o Decreto-Lei nº 201/67. Este, entretanto, tão e somente se refere à cassação de mandato do Prefeito e Vereadores através de Comissão Processante, ficando portanto inviabilizado o atendimento  do requerido.

2. Confundiu-se, ainda, quanto à eventual suspeição e pedido de afastamento do Presidente da Casa de Leis, já que o citado Decreto-Lei somente prevê tal efeito para o denunciante, caso em que passaria a cargo ao substituto legal.

3. Ao se referir a aumentos em salários acima dos índices, equivoca-se sobre a realidade da Câmara Municipal. A Coordenadoria de Finanças informa que os índices aplicados para a reposição salarial foram os seguintes:

- 2013: 5,10%;

- 2014: 6,91%, conforme as Leis Municipais números 4.166/2013 e 4.245/2014, portanto, muito inferiores aos números levados a público.

Por fim, esclarecemos sobre a possibilidade de ter ocorrido eventuais falhas na inserção de valores, porém, há dificuldade de se falar sobre as razões em virtude  das folhas anexadas pelo requerente em seu pedido não indicarem as datas em que tais poderiam ter ocorrido.

Cruzeiro, 13 de agosto de 2014

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO