Ao aprovar projeto do vereador Diego Miranda, a Câmara Municipal proibiu a queima de materiais no município. Entretanto, havendo necessidade de realização de queimada para o controle e/ou eliminação de pagas e/ou doenças, como forma de tratamento fitossanitário e desde que não seja de forma contínua, poderá ser concedida licença pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante justificativa e delimitação da área onde ocorrerá a realização, bem como de conformidade com os critérios a serem estabelecidos pela pasta.
A multa inicial para quem descumprir a lei será de 25(vinte e cinco) UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrada na reincidência.