Na sessão que ocorreu ontem (14/09) na Casa de Leis, após a leitura dos cinco diversos sob autoria do Poder Executivo e dos vereadores Sérgio Antônio dos Santos (PDT), Thales Gabriel Fonseca (PCdoB) e Diego Henrique Rodrigues Miranda (PSDB), foram aprovados 23 Requerimentos para Decisão do Plenário.

Os dois primeiros requerimentos foram para instalação de CIPs (Comissões de Inquérito e Processantes), uma em face do prefeito Rafic Zake Simão (PMDB) e outra em face do vereador Antonio Carlos Marciano (PTB).

A primeira CIP instaurada, em face do prefeito, foi proposta pelo vereador Marco Aurelio Siqueira da Rocha (PR) e deve apurar se, ao homologar a compra de 770 notebooks e mil pendrives pela Secretaria de Educação, Rafic praticou o disposto nos incisos VII e VIII do art. 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que define as “infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato”.

Sete vereadores votaram a favor da instauração da CIP, sendo que pelo Regimento o presidente não vota, o vereador proponente se declarou suspeito e se absteve, e ainda não estava presente o vereador Carlos Alberto Ribeiro (PR). Foram sorteados para compor a CIP os vereadores Charles Fernandes (PDT) – presidente, Carlos Alberto Ribeiro – relator, e Mário Notharangeli (PT).

O pedido para instaurar a segunda CIP, em face do vereador Marciano, partiu da diretora da FACIC, Patrícia Baptistella, e sua procuradora Alcione Goes, sob a alegação de que os atos do vereador ao tentar intimar José Roberto Pegas na faculdade e as palavras utilizadas por ele em redes sociais o enquadram no inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que especifica que o vereador pode perder o mandato se “proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.

Esta Comissão teve oito votos favoráveis, com voto contrário do vereador Marciano e novamente sem o voto do presidente. Os mesmos vereadores foram sorteados para compor também esta CIP, sendo que Mário será o presidente e Charles o relator.

Dentre os outros 21 Requerimentos para Decisão do Plenário que foram aprovados, estavam:

· VOTO DE APLAUSO aos estudantes Ana Paula e Gabriel Ferraz, do Instituto Nossa Senhora Auxiliadora de Cruzeiro, pela belíssima participação no Prêmio Canguru de Matemática, sob autoria do vereador Diego Miranda.

· VOTO DE CONGRATUAÇÕES ao Supermercado São Judas Tadeu, pela instalação de uma unidade em Cruzeiro, de autoria do vereador Sergio Antonio dos Santos.

Um voto de pesar, de autoria do vereador Sergio Antonio dos Santos, foi encaminhado à família do senhor Benedito Célio Cardoso, conhecido como “Tio Pequetito”, por seu falecimento, ocorrido no dia 09 deste mês.

Foram apresentadas 13 indicações, solicitadas pelos vereadores Juarez Juvêncio dos Santos (PSB), Sérgio Antônio dos Santos, Diego Miranda e Mário Notharangeli, que serão encaminhadas ao Poder Executivo.

PROJETOS APROVADOS

Os Projetos de Lei nº 915/2015, de autoria do Poder Executivo Municipal, e nº 475/2015, do vereador Diego Miranda, não foram discutidos. O primeiro, sobre as diretrizes orçamentárias para 2016, foi adiado por 30 dias a pedido do vereador Marco Aurelio Siqueira da Rocha, como membro da Comissão de Finanças. Já o segundo, que propunha alteração na Lei Municipal que define o tratamento especial a micro e pequenas empresas em compras públicas, foi arquivado definitivamente, a pedido do próprio autor.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 1198/2015, do vereador Sergio Antonio dos Santos, foi aprovado. Assim fica instituída a Comenda “Antonio Carlos Coelho”, que deve ser concedida anualmente a quatro profissionais de comunicação do município.

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 1202/2015, de autoria do vereador Diego Miranda, que altera o art. 48 da Lei Municipal nº 3.964/2010, mudando a carga horária dos cargos em comissão exercidos na Câmara Municipal para no mínimo 150 horas mensais.

O Projeto de Resolução nº 1019/2015, também de autoria do presidente da Casa, que estabelece que as coordenadorias e a procuradoria jurídica da Câmara Municipal irão realizar prestação de contas semestralmente, em até 30 dias após cada recesso, foi igualmente aprovado.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – CMC