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No dia 12/04, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) realizou na Casa de Leis uma palestra referente à legislação eleitoral para o ano de 2016. O palestrante foi o advogado Alexandre Damasio Coelho, trazido pela Federação dos Dirigentes Logistas-SP (FCDLESP).
O presidente da FCDLESP, Mauricio Stainoff, também esteve presente, assim como o vice-presidente da CDL-Cruzeiro, Anderson Babboni, o advogado Diógenes Santiago e o representante do Instituto Ensinar João Vitor.
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Representando o Legislativo, participaram o presidente Diego Miranda (PSDB), o primeiro-secretário Thales Gabriel Fonseca (SD) e os vereadores Antonio Carlos Marciano (PROS) e Juarez Juvêncio dos Santos (PSB).
Compareceram ainda diversos presidentes de partidos de Cruzeiro e região, assim como ex-vereadores e assessores dos vereadores da Casa.
Após a abertura, em que o presidente Diego Miranda (PSDB) enfatizou tratar-se de um evento apartidário, em forma de um bate-papo, João Vitor, do Instituto Ensinar, falou um pouco sobre atuação política e integridade.
O presidente da FCDLESP, Mauricio Stainoff, falou da disposição da entidade em contribuir na preparação de bons líderes, e de capacitar os possíveis candidatos para fazerem o certo, com campanhas limpas, sem práticas nocivas da “velha política”.
Em seguida, o dr. Alexandre Damasio iniciou a palestra, alertando que esta “será uma das eleições mais chatas dos últimos 50 anos”, por conta das novas regras, e discorrendo sobre diversos pontos em relação ao que pode ou não ser feito pelos pré-candidatos e candidatos (após iniciado o período eleitoral), entre eles:
- Durante a pré-campanha (antes do período eleitoral), pode-se divulgar e promover ações realizadas, mas não pode pedir voto diretamente
- Pela nova legislação, qualquer coisa que seja considerada abuso na pré-campanha, mesmo antes do registro de candidatura, pode ser passível de multa
- É importante que os presidentes dos partidos verifiquem as prestações de contas partidárias, além do registro de atas e convenções, para se certificarem de que está tudo certo
- A data-limite para a realização das convenções com validade para a eleição deste ano é 15/08
- O limite para divulgações promocionais (como cartazes, por exemplo) passou a ser de 0,5 m2, sendo que não é permitido o uso de outdoors e “assemelhados”, bem como não pode ser realizada a “envelopagem” de veículos e nem a pintura de muros com propagandas eleitorais
- Para afixação de adesivos em muros, é necessária a autorização expressa dos proprietários, e não podem ser utilizados muros de lugares públicos ou de uso comum
- Também não podem mais ser utilizados cavaletes, mas pode ter mesa para distribuição de impressos
- Não será permitida a doação de Pessoas Jurídicas para as candidaturas, e no caso de passar capital de empresas para Pessoas Físicas, é importante estar atento às permissões do Estatuto Social da empresa, bem como o limite de doação por pessoa, que é de 10% do que foi declarado no Imposto de Renda no ano anterior
- É vedado o uso da máquina de entidades, como sindicatos, clubes, ONGs, etc., para propaganda eleitoral
- Quando citados no material de campanha os candidatos ao Executivo, o candidato a vice também tem que aparecer em destaque
- Para poder se candidatar, é preciso ter em dia a quitação eleitoral, bem como a situação fiscal e contábil
- A partir de 16/08, já tem que ter conta bancária registrada com o CNPJ de campanha
- É importante que quem vá se candidatar conheça bem a Lei Orgânica do município
O palestrante respondeu ainda aos questionamentos dos munícipes Samuel, Luciano, Felipe, Juliano, Manoel, Marcelo, Luiz Guilherme, Simone, Vanderley e Jaques.
Dr. Alexandre sugeriu ainda o acompanhamento das novidades nos sites da CDL-Cruzeiro (http://cdlcruzeiro.com.br/) e FCDLESP (http://www.fcdlesp.org.br/), em que em breve devem ser disponibilizadas novas informações sobre as regras para o processo eleitoral deste ano.
Texto e fotos: Coordenadoria de Comunicação Social / CMC