Palavras do presidente atualizado

Prezados munícipes,

Prezados servidores públicos municipais,

Sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cruzeiro n.º 34/2017, esclareço que o mesmo realmente versa sobre a instituição do regime jurídico único, de direito público estatutário, para os servidores públicos municipais de Cruzeiro, com vinculação previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social.
Porém, ao contrário do que tem sido divulgado pelas redes sociais, o mesmo não tem o intuito de reduzir os direitos/benefícios dos servidores públicos municipais, mas tão somente de conciliá-los com as necessidades e possibilidades atuais do Município de Cruzeiro, que, como é de conhecimento de todos vocês, encontra-se completamente endividado.
É importante ressaltar que o projeto em questão não impõe imediatamente um estatuto de forma unilateral. Pelo contrário, o projeto fixa um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para que este estatuto ingresse no ordenamento jurídico municipal e é neste prazo que iremos debater amplamente com os respectivos interessados (sindicatos, associações e demais interessados) as regras estatutárias próprias e as demais regras de caráter organizacional.
Aproveito para informar, desde já, que teremos audiência pública para tratar sobre esta relevante matéria no dia 19 de janeiro, às 18 horas, e, se necessário for, novas audiências públicas serão realizadas. Tudo para que possamos definir, eleger e votar de forma democrática o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro.

Charles Eduardo Fernandes

Cruzeiro, 13 de janeiro de 2017.