Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza a terceirização em todas as atividades de empresas. O projeto, criado em 1998 no governo de Fernando Henrique Cardoso, permite a contratação de serviço terceirizado de qualquer empresa e altera de 3 meses para até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não, o prazo dos trabalhos temporários. Por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções, a nova lei deverá seguir para a sanção do presidente Michel Temer. Alguns deputados da oposição criticaram a medida adotada pelo governo, frisando que além de modificar os salários, a reforma fragiliza e precariza as relações de trabalho.
“Não é garantir direito do trabalhador terceirizado. É terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as relações de trabalho e precarizando direitos”, disse o líder do PSOL, Glauber Braga (RJ).
Por outro lado, o deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprovação e disse que a proposta é positiva. Segundo ele, não há nenhum item que retire direitos do trabalhador.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também se mostrou a favor e ressaltou que o projeto facilita não só a contratação de mão de obra temporária, mas também a expansão do emprego.

A legislação atual
Atualmente não há uma lei específica para a terceirização. Entretanto, o tema foi regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um conjunto de decisões chamado Súmula 331, de 2003. Essa súmula determina que a terceirização no país é permitida somente para atividades-meio, ou seja, atividades secundárias, como limpeza e vigilância, e não equivalentes para atividades-fim, que são as vagas principais de uma empresa.

O que deverá mudar?
Se a lei for sancionada pelo Governo Temer, haverá permissão para aplicar a terceirização em qualquer atividade da empresa. Como por exemplo, uma escola poderá contratar de uma empresa terceirizada faxineiros, vigilantes, porteiros (atividades-meio), como também professores (atividades-fim).
Neste caso, a empresa terceirizada será a responsável por dirigir a contratação, remuneração e garantir os direitos dos trabalhadores. Já a contratante deverá garantir a segurança, higiene e salubridade dos terceirizados.
Outra modificação será no trabalho temporário, que passará de três para seis meses, podendo se estender para até 180 dias, consecutivos ou não. O projeto também permite a contratação de temporários para substituir grevistas, caso a greve seja declarada abusiva ou se houver paralisação de serviços considerados essenciais.
Ao fim do contrato, o trabalhador poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após corridos três meses de espera.

Fontes:
G1 - Entenda o projeto de lei da terceirização para todas as atividades
G1 - Terceirização é aprovada por 3 dos 8 deputados federais do ES
Câmara aprova terceirização para todas as atividades. Entenda o que muda