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A Casa de Leis de Cruzeiro aprovou na 12ª Sessão Ordinária de 2020, de 11 de maio, a Lei nº 4.927, indicação do Poder Executivo, que concede aos alunos da Escola Superior de Cruzeiro desconto de 25% nas mensalidades, já aplicado por pontualidade em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas por conta da pandemia do Covid-19.

Conforme descrito na Lei, o desconto deve ser aplicado apenas nos meses de março, abril, maio e junho de 2020, enquanto perdurar a pandemia, devido ao estado de calamidade Municipal, Estadual e Federal.

Para os alunos que já efetuaram o pagamento sem desconto, a ESC (Escola Superior de Cruzeiro) deverá descontar tal porcentagem nas próximas mensalidades. A Lei entrou em vigor no dia 14 de maio de 2020.

           CMC- Coordenadora de Comunicação Social