Em decisão unânime, a Câmara aprovou o projeto do Executivo que institui em Cruzeiro a Taxa de Serviço de Bombeiros e cria o Fundo Municipal do Posto de Bombeiros(FEBOM), conforme as Leis Municipais 684 e 1.465, a Lei Estadual 14.511 e o Decreto Estadual 22.171. A taxa é devida pela utilização efetiva ou potencial dos serviços de assistência, prevenção e combate a incêndios, serviços de busca, resgate a salvamento ou de outros sinistros em prédios e em terrenos urbanos sem edificação prestados pelo Posto de Bombeiros.
A cobrança será proporcional ao potencial calorífico das ocupações dos imóveis, sendo contribuintes os proprietários, titulares de domínio e possuidores, a qualquer título, de imóvel situado nos limites territoriais do Município de Cruzeiro. A base de cálculo é o custo total de serviços, rateado proporcionalmente entre os contribuintes em razão da carga de incêndio específica instalada em cada um dos imóveis e de acordo com sua ocupação.
O custo total dos Serviços de Bombeiros levará em consideração a educação e treinamento de bombeiros, manutenção dos equipamentos, aquisição ou construção de imóveis, equipamentos, viaturas, combustíveis, lubrificantes e demais materiais de consumo necessários.
O projeto foi aprovado com duas emendas modificativas, uma da Banca de Vereadores e outra do vereador Gabriel Fonseca. As emendas renumeram e modificam alguns artigos relacionados com a estrutura econômica e o controle de recursos do Febom.