Vários artigos da Lei Municipal nº 3.088/2013, de 15 de agosto de 1997, foram alterados pelo Projeto de Lei do vereador Marco Aurélio Siqueira da Rocha, que a Câmara Municipal aprovou na sessão da última segunda-feira, 18 de março. As alterações tornam a lei mais rígida, dando ao governante instrumentos para agir com mais rapidez contra os infratores, além de impor multas pecuniárias maiores que as atualmente cobradas.
Com as modificações introduzidas a construção e manutenção de calçadas nos terrenos e imóveis residenciais ou comerciais são de responsabilidade do proprietário. Caberá à Administração Pública notificar para que seja tomada a providência no prazo de 180(cento e oitenta) dias, prevendo-se multa se a providência não for tomada no prazo de 1(um) ano, a contar da notificação.
Terreno aberto ou inaproveitado no perímetro urbano terá que ser cercado com muro de 1,80m dentro de 180(cento e oitenta) dias, com todas as despesas correndo por conta do proprietário. Outros terrenos na área urbana terão que ser roçados, capinados, limpos e dotados de pisos antiderrapantes de acordo com prazos estipulados na lei.
Ao proprietário de imóveis de uso para habitação, uso, recreio ou qualquer atividade lucrativa ou não, que for mantido fechado e sem cumprir sua função social, será aplicada multa anual de 10%(dez por cento) do valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.