A manutenção do patrimônio cultural imaterial do Município de Cruzeiro agora vai ser regulada por lei própria, com origem no Projeto de Lei do vereador Sérgio Antônio dos Santos, aprovada nessa segunda-feira, 22 de abril. A proposta estende a proteção do direiuto de autoria para grupos e comunidade que produzem manifestações culturais de natureza imaterial.
Conforme os termos da proposição, que recebeu aprovação unânime, constituem patrimônio cultural imaterial da cidade os bens catalogados como individuais ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem formas de expressão, modos de criação, feitura e vivência; grupo artísticos e objetos antigos que fizeram parte da história do município.
O patrimônio cultural imaterial a que se refere o projeto constam de: tradições e expressões orais;expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; conhecimentos e práticas relacionadas à natureza e ao universo; técnicas artesanais; instrumentos, objetos, artefatos, etc.; ambientes, árvores, fontes lustrais e outros; patrimônio vivo, constituido por grupos de pessoas detentoras das formas de expressão da cultura popular e da cultura tradicional.
O projeto e contém muitos detalhes acerca da nova política que se pretende implantar parta a manutenção do patrimônio, cultura da cidade, encerrando um novo posicionamento da sociedade a respeito desse tema.