Uma importante emenda ao Projeto de Lei que autorizou o Poder Executivo a qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde (veja neste link) foi apresentada pelo vereador Mário Roberto Notharangeli e aprovado por todos os vereadores, modificando parágrafo do artigo 5º e tornando indispensável a licitação para a celebração dos contratos. A proposta original dispensava a licitação para a celebração de compromissos.
Outra emenda de Notharangeli suprimiu o parágrafo 3º do artigo 5º, que previa a processo seletivo para a celebração do contrato de gestão somente quando houvesse mais de uma entidade qualificada para a prestação de serviços.
Já o vereador Gabriel Fonseca também apresentou e teve aprovada emenda incluindo a participação de 02(dois) membros da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal de Saúde, na composição da Comissão de Avaliação, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de gestão celebrados por organizações sociais no âmbito de sua competência.
A proposta original já garantia a participação desses dois membros da sociedade civil, ao lado de dois membros indicados pelo Poder Executivo e dois pela Câmara Municipal, com notória capacidade e adequada qualificação. Todavia, aqueles seriam escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos de gestão, quando existentes. Conforme o autor, esta emenda deixou as coisas mais claras, sem dar margem a interpretações.