Mais uma vez, a Câmara Municipal de Cruzeiro rejeitou veto aposto pela prefeita Ana Karin Dias de Almeida Andrade a um projeto que havia sido aprovado por unanimidade. Desta vez e também por unanimidade, a posição contrária dos vereadores cruzeirenses resultou na manutenção do texto proposto pelo vereador Charles Eduardo Fernandes – PDT, dispondo sobre qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com atividades sem fins lucrativos e dirigidas à saúde.
O Projeto de Lei nº 829/2013, de autoria do vereador Charles Eduardo Fernandes – PDT e aprovado em maio último, permitiu a celebração de contratos de gestão entre a prefeitura e entidades qualificadas como organizações sociais, com vistas ao estabelecimento de parceria para fomento e execução de atividades na área a que se destina.
Tais organizações poderão receber recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
Na realidade, o projeto visou disciplinar, em âmbito municipal, a atuação dessas organizações, conforme os termos das legislações federal e estadual já existentes, objetivando a descentralização de atividades e serviços não-exclusivos do Poder Público.
Com a iniciativa, o autor teve a intenção de permitir a absorção de responsabilidades por entidades sem fins lucrativos, que compõem o chamado “terceiro setor” e podem atuar em diferentes áreas. No caso de Cruzeiro, a inovação deverá viabilizar a absorção do atendimento emergencial de saúde pela Secretaria Municipal de Saúde, em virtude do rompimento do contrato atualmente existente entre o município e a Santa Casa de Misericórdia, em razão do compromisso ter sido denunciado pela instituição hospitalar há cerca de seis meses.
Três emendas provocaram substanciais modificações que, de acordo com seus autores, tornaram a matéria mais democrática, garantindo de forma mais clara os interesses da população e do município.
O vereador Mário Roberto Notharangeli-PT tornou indispensável a realização de licitação para a celebração dos contratos previstos no parágrafo primeiro do aretigo 5º do projeto de Lei, além de suprimir, em todos seus termos, o parágrafo 3º desse mesmo artigo. Na proposta original, a licitação para aa celebração de contratos constava como dispensável. Já o parágrafo suprimido previa processo seletivo para a celebração de contratos somente quando houvesse mais de uma entidade qualificada para a prestação de serviços.
A terceira emenda, do vereador Gabriel Gonseca – PCdoB, garantiu a indicação de dois membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Saúde.