Ao aprovar o Projeto de lei do Executivo Municipal, a Câmara autorizou a celebração de convênio com o estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela lei nº 9.503/97.
A proposta objetiva disciplinar com juntamente as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, hoje exercidas especificamente pelo Executivo Municipal.O que se pretende é a maior efetividade, maior poder de fiscalização e maior alcance nas ações administrativas concernentes à organização do trânsito em âmbito municipal.
O número de agentes da prefeitura é insuficiente para o atendimento das necessidades e, no momento, não há como contratar mais funcionários, principalmente pela necessidade de controle dos gastos com pessoal.