A Câmara aprovou o Projeto de Lei do Executivo Municipal que institui o Fundo Municipal de Educação-FME, instrumento de natureza contábil destinado ao desenvolvimento das ações de educação, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro.
A finalidade do Fundo é gerenciar todos os recursos financeiros destinados através do Orçamento Geral do Município. O gerenciamento abrange os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, compreendendo as despesas enumeradas na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O FME terá um gestor e um coordenador nomeados pelo prefeito, com contabilidade própria e autonomia financeira, sendo suas contas submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.