Com a instituição do Programa Especial de Parcelamento Tributário – PEPT, cujo projeto de autoria do Executivo Municipal foi aprovado na última segunda-feira pela câmara local, o Município de Cruzeiro vai promover a regularização de seus créditos decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, incluindo-se os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior (não integralmente quitados), em razão de fatos gerados ocorridos até 10 de janeiro de 2013.
O ingresso no programa será opcional e mediante formalização de acordo com a Secretaria Municipal de Finanças. Os débitos tributários incluídos no PEPT serão consolidados com base na data da formalização do pedido de ingresso. Os não constituídos, incluídos por opção do interessado, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso no programa, o que deverá ser feito junto ao órgão competente.
O parcelamento englobará todo o débito vencido até o último dia útil do exercício anterior ao deferimento do pedido, não se permitindo o mesmo apenas sobre parte da dívida. A dívida poderá ser desdobrada em até 10(dez) parcelas mensais.
Na justificativa anexada ao projeto, a prefeita Ana Karin lembrou que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Lei Geral da Microempresa – introduziu no ordenamento para tais pessoas jurídicas inovações na área tributária, sendo condição primeira para o ingresso no regime a regularidade fiscal.
Foi contemplada a possibilidade de parcelamento de débitos de tais empresas, em referência aos tributos de competência dos três entes da Federação. E como tem que ser respeitada a competência tributária de cada poder, tornou-se necessária a aprovação da lei municipal sobre o assunto, o que aconteceu na última segunda-feira, 19 de novembro.
Foi aprovada a criação, em âmbito municipal, da Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil – COMPDEC. Vai integrar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Chefe do Executivo, substituindo o Conselho Municipal de Defesa Civil, órgão previsto na Lei Municipal nº 3.858, de 23 de dezembro de 2008.
A Coordenadoria vai executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, coordenando as ações, identificando e mapeando as áreas de risco de desastres, fiscalizar essas áreas e encaminhar as providências necessárias.
Um projeto do vereador Diego Miranda, aprovado na última segunda-feira, autorizou o Executivo Municipal a custear o transporte escolar aos portadores de necessidades especiais . A proposta destina-se a beneficiar pessoas que estejam cursando o ensino superior no município de Cruzeiro.
Para receber o benefício, o aluno deverá comprovar semestralmente que está matriculado em instituição do terceiro grau.